Câmara de João Pessoa aprova novas regras para uso de sacadas e áreas externas de bares e restaurantes; veja o que muda
Câmara Municipal de João Pessoa (Foto: Divulgação/ PMJP)
Por g1 PB
As novas regras para sacadas e áreas externas de bares e restaurantes foram aprovadas pela Câmara Municipal de João Pessoa na sessão de quinta-feira (26). A medida provisória foi enviada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB) e estabelece normas complementares à legislação urbanística da capital.
A proposta chegou a entrar na pauta da última terça-feira (24), mas foi retirada após acordo entre lideranças. A votação foi adiada para ampliar o prazo de análise do texto por parte da oposição.
A nova norma define regras para elementos das edificações, como sacadas, fachadas, coberturas e uso de áreas nos recuos, além de tratar do dimensionamento de lotes.
O texto prevê flexibilizações, como o avanço de sacadas e o uso de áreas cobertas por bares e restaurantes, mantendo limites técnicos com o objetivo de evitar impactos urbanísticos.
Com a aprovação em plenário da Câmara Municipal de João Pessoa, a medida provisória segue agora para a etapa de promulgação, quando será formalizada e publicada no Diário Oficial do Município.
A partir dessa publicação, o texto passa a ter validade como lei municipal e começa a produzir efeitos na regulamentação urbanística da capital.
Veja o que muda:
Sacadas
- Permitidas no recuo frontal com até 60 cm de avanço (acima do térreo);
- Em edificações de até três pavimentos, podem chegar a 1 metro;
- Nas laterais e fundos, avanço de até 60 cm, limitado a 40% da fachada.
Elementos adicionais
- Jardineiras e lajes técnicas podem avançar até 60 cm.
Áreas comerciais (bares e restaurantes)
- Autorizado o fechamento de áreas no recuo frontal;
- Exigência de que 80% da estrutura seja transparente e removível;
- Toldos e coberturas devem ser provisórios.
Drenagem
- Obras devem garantir que a água da chuva não escorra para imóveis vizinhos;
- Proibição de escoamento direto para vias públicas.
Ventilação de banheiros
- Permitida a substituição da ventilação natural por ventilação artificial;
- Necessidade de laudo técnico de profissional responsável.
Cobertura-terraço
- Regulamentação do uso do último pavimento para lazer, unidades ou equipamentos;
- Limite de área coberta de 30% (até 4 andares) e 50% (a partir de 5 andares);
- Exigência de acessibilidade nas áreas comuns;
- Áreas de lazer não entram no cálculo do índice de aproveitamento.
Regras para lotes
- Lotes internos devem ter mínimo de 10 metros de frente;
- Lotes de esquina precisam ter testada 35% maior que a mínima padrão.