Caso Ana Hickmann: Justiça decreta sigilo nas investigações sobre fraude

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Ana Hickmann e Alexandre Correa. foto: reprodução

As investigações sobre possíveis fraudes nas empresas de Ana Hickmann serão concluídas em segredo de Justiça. As informações são da defesa de Cláudia Helena, a “ex-fiel escudeira” da apresentadora.

O que aconteceu

Justiça decretou sigilo nas investigações sobre fraudes nas empresas de Ana Hickmann. No processo, apresentadora cita que a ex-fiel escudeira dela, Claúdia Helena, teria ajudado Alexandre Correa a aplicar um suporto golpe nela.

Defesa de ex-assessora considera decisão acertada, já que se trata de um caso de grande repercussão midiática. O advogado de Claúdia, Bruno Ferullo, também afirmou que já foram juntados aos autos documentos que dizem respeito à intimidade das partes.

“Com a investigação em segredo de justiça, a defesa para demonstrar a lisura e boa-fé da sua cliente em cooperar com as investigações juntará de livre e espontânea vontade todo seu sigilo fiscal e bancário, comprovando deste modo, que não houve qualquer desvio de valor.” — Bruno Ferullo, advogado de defesa de Cláudia Helena.

Entenda o caso

Ana Hickmann registrou um boletim de ocorrência contra o marido no dia 11 de novembro por violência doméstica. A apresentadora relatou à Polícia Civil que o executivo a pressionou contra a parede, ameaçou dar uma “cabeçada” e pressionou seu braço em uma porta de correr após uma briga.

Na entrevista à Record, em novembro, a famosa relatou que encontrou documentos suspeitos ao mexer em gavetas na empresa comandada pelo marido. “Tinham assinaturas que tenho certeza de que não são minhas. Existe uma grande investigação de fraude, desvio e falsidade ideológica. É a única coisa que posso falar por enquanto”.

Estelionato. Se ao final da investigação ficar comprovado que Alexandre falsificou assinaturas de Ana Hickmann para obter uma vantagem ilegal, ele deverá ser condenado apenas pelo crime de estelionato, e não de falsidade ideológica. O crime consiste em obter para si ou para outra pessoa uma vantagem ilícita, na maioria das vezes, em dinheiro. A pena pode variar de um a cinco anos de prisão e pagamento de multa.

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