Deolane Bezerra. Foto: Reprodução/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o novo habeas corpus protocolado pela defesa de Deolane Bezerra. A decisão foi publicada na quarta-feira (18/9). A influenciadora está na Colônia Feminina Penal de Buíque, em Pernambuco, desde 10 de setembro, quando teve a prisão domiciliar revogada, após descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.

Esta reportagem teve acesso ao documento. Nele, o desembargador Otávio de Almeida Toledo indeferiu o habeas corpus em virtude de alguns impedimentos legais para que ele pudesse ter os efeitos esperados.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que não poderia analisar o habeas corpus como solicitado por não ter competência, ainda, para poder cuidar do tema. Existe um recurso chamado “Embargos de Declaração” que a equipe legal de Deolane Bezerra apresentou na Justiça e que ainda não foi apreciado.

Esta reportagem descomplica: como existe um recurso pendente de julgamento, o habeas corpus não poderia, de todo modo, ter o resultado que a advogada deseja.

Além disso, do ato que mandou Deolane voltar para a cadeia, não é possível enxergar alguma ilegalidade que permita relativizar ou descumprir o que diz a Súmula 691 do STF. Isso porque a decisão – que mandou a influenciadora voltar para o cárcere – não tem nada de tão absurda ou monstruosa.

No novo pedido de soltura, os advogados da influenciadora questionaram a imposição da medida cautelar de proibição de manifestação em redes socais, imprensa e outros meios. Eles pleitearam a ilegalidade da medida, com consequente revogação da prisão preventiva, mesmo que com aplicação de cautelares diversas.

About Author

Deixe um comentário...