Caso Gabi Jacinto: o que a situação da ‘esposa troféu’ pode ensinar sobre união estável
Gabi Jacinto e o parceiro — Foto: Reprodução/Instagram
A influenciadora digital Gabriella Jacinto, que ficou popular nas redes sociais ao compartilhar sua rotina como “esposa troféu”, voltou a viralizar na última semana ao contar que seu parceiro, o empresário Rando Thiago, a convenceu a registrar uma união estável depois que ela engravidou.
O detalhe que chamou a atenção foi que o parceiro da influenciadora optou por um regime de separação total de bens.
Gabriella e Thiago vivem juntos há alguns anos, conforme ambos mostram nas redes sociais. Segundo ela, Thiago a “tirou da vida de CLT” e a transformou em uma “esposa troféu” — termo que descreve mulheres que não trabalham e são sustentadas pelo marido.
Com a gravidez, a influenciadora afirma que seu marido — e uma outra pessoa, que ela não esclarece quem é — quiseram registrar o relacionamento.
“Hoje eu vou falar com vocês uma coisa muito séria porque eu já influenciei vocês a quererem ser esposa troféu. Eu e meu marido tivemos que ir ao cartório, porque depois que eu fiquei grávida eles quiseram imediatamente fazer uma união estável”, conta a influenciadora.
Mas mesmo com o registro da união estável sob o regime de separação total de bens, Gabriella pode ter direito à divisão de patrimônio em caso de separação, conforme explica a advogada Miriane Ferreira.
União estável pode ser reconhecida antes do registro formal
Antes da assinatura de um documento que formaliza a união estável, um casal pode viver junto nesse tipo de relacionamento sem a oficialização no cartório, construindo patrimônio ou família juntos. Em caso de separação, um dos parceiros pode recorrer à Justiça para reconhecer a união estável e solicitar a divisão de bens.
O regime padrão definido pela legislação brasileira é a comunhão parcial de bens. Esse regime determina que todo o patrimônio adquirido por qualquer uma das partes após o início do relacionamento deve ser dividido entre os dois.
“Se há indícios de que o casal vivia como marido e mulher, apresentando-se socialmente como um casal e demonstrando intenção de constituir família, é possível ingressar com uma ação para o reconhecimento retroativo da união estável. Isso ocorre frequentemente quando uma das partes deseja reivindicar direitos patrimoniais”, explica Miriane.
Para reconhecer a relação e ter direito à divisão de bens no período, a advogada explica que é necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, fornecendo provas concretas da relação, como:
- 👩❤️👨 Testemunhas que confirmem a convivência como casal;
- 🪪 Registros financeiros que demonstrem a contribuição mútua ou dependência econômica;
- 📱 Mensagens, fotos e documentos que evidenciem a relação;
- 📝 Declarações conjuntas em cadastros públicos, como dependência em planos de saúde ou Imposto de Renda.
Se a união estável for reconhecida pela Justiça, fica determinada a divisão dos bens adquiridos durante a relação.
“Além disso, se ficar comprovada a dependência financeira, especialmente no caso de a mulher ter se dedicado exclusivamente ao cuidado do lar e dos filhos, afastando-se do mercado de trabalho, ela pode pleitear alimentos transitórios”, comenta Miriane.
- 🔎 Os “alimentos transitórios” são uma forma de pensão que visa garantir o padrão de vida da pessoa que deixou de trabalhar fora de casa “até que consiga se reinserir profissionalmente, levando em conta o tempo necessário para essa adaptação e a condição financeira do ex-companheiro”.
E a união estável retroativa não é válida apenas para casais que já se separaram, explica a advogada.
No caso de Gabriella Jacinto, que já vivia uma vida de união estável com o parceiro antes do registro, é possível solicitar o reconhecimento da união no período anterior ao registro. Se a Justiça entender que o casal já vivia em união estável, todos os bens adquiridos nesse período anterior ao registro deverão ser partilhados entre os dois.
“O fato de posteriormente eles terem formalizado a união estável com separação total de bens não altera o regime do período anterior, caso a união estável seja reconhecida retroativamente”, diz a advogada.
“O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família. O próprio histórico das redes sociais, onde ela se referia ao empresário como ‘marido’ e mostrava a rotina deles juntos, pode ser uma prova dessa relação.”