CCJ aprova projeto de lei que torna pedofilia crime hediondo

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Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

Por meio de votação simbólica (quando os votos não são manifestados individualmente), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o projeto de lei 1.776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. Com isso, a medida agora segue para apreciação no plenário da Casa.

Além da prática de pedofilia, o relatório aprovado nesta quinta, elaborado pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), lista como hediondo os crimes de aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico, além de defender o agravamento das penas para esses crimes no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto de Moraes ainda estabelece o agravante de um terço da pena para o criminoso que distribuir, publicar, armazenar ou ainda, por meio de montagem fotográfica ou de vídeo, divulgar imagem de menores na chamada deep web, divisão da internet cujo conteúdo não é indexável, ou seja, não se pode encontrar por meio das ferramentas de pesquisa tradicionais.

O relator incluiu também uma proposta que modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que, caso seja autorizada a saída temporária ou a prisão domiciliar para condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia, seja estabelecida a monitoração eletrônica obrigatória e associada à proibição de ele se aproximar de escolas e de outros locais destinados à presença de crianças.

A classificação de um crime como hediondo faz com que a punição contra sua prática seja mais rigorosa. Antes da condenação, por exemplo, a prisão temporária tem um prazo mais longo do que o normal e o preso não tem direito à liberdade provisória. Já depois de condenado, o preso não tem direito a indulto, anistia ou graça e sempre começa a cumprir a pena em regime fechado.

Além disso, a progressão de um regime mais severo para um mais leve demora mais tempo para ocorrer, e o prazo para conseguir o livramento condicional também é muito maior, chegando até a não existir, caso o condenado seja reincidente em crime hediondo.

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