CCJ da Câmara aprova fim de taxas processuais de medidas protetivas contra violência doméstica

0

Imagem ilustrativa. Crédito: LoloStock via Adobe Stock

Por Kevin Lima

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (26/10) uma proposta que isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de custas processuais — taxas cobradas por serviços judiciários — em solicitações de medidas protetivas.

A isenção será válida para pedidos iniciais e de revisão das medidas, independentemente da condição financeira da mulher.

Se não houver recurso para análise no plenário principal da Câmara, o texto seguirá para votação no Senado.

Lei Maria da Penha

Segundo a Lei Maria da Penha, a Justiça pode estabelecer medidas protetivas de urgência após pedido da vítima ou do Ministério Público. O mecanismo é adotado a fim de garantir a proteção da mulher e deve durar enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou dependentes.

Entre as medidas que um juiz pode determinar ao agressor, estão:

  • suspensão ou restrição da posse e porte de armas;
  • afastamento da vítima;
  • proibição de contato com a vítima;
  • restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores e
  • pagamento de pensão.

Mesmo após a determinação, o Ministério Público e a vítima podem solicitar à Justiça novas medidas ou a revisão do que já foi concedido.

Pela proposta aprovada na CCJ, a mulher terá direito à isenção das taxas em qualquer etapa desses processos.

Impedimento dos estados

Autor original da proposta, o ex-deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) apresentou o texto para assegurar que estados não tenham posicionamentos divergentes em relação à cobrança das custas.

Isso porque, em 2012, o Rio de Janeiro sancionou lei estadual que estabelecia o recolhimento das taxas junto às vítimas.

A exceção, segundo o texto, era para mulheres que comprovassem não ter condições financeiras. Nesta hipótese, a cobrança seria feita ao agressor, em caso de condenação.

Em 2019, ao analisar especificamente a lei fluminense, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o dispositivo.

“Nesse sentido, acreditamos que incluir no art. 19 da Lei Maria da Penha uma pequena modificação redacional, com um parágrafo que expresse de modo claro e sem possibilidade de questionamentos que todas as mulheres têm direito ao acesso gratuito à proteção garantida por lei, independentemente de sua renda, evitará que se repitam tentativas de cobrança e, portanto, de cerceamento ao seu direito”, argumentou Ramos.

“Promover a isenção de custos judiciais é um dos mecanismos de proteção à mulher em estado de vulnerabilidade e que visam facilitar sua proteção. Desse modo, é imprescindível garantir que todos os estados-membros respeitem esse direito”, acrescentou.

About Author

Deixe um comentário...