CNJ determina retorno de juízes afastados do TRF-4 por atuação na Lava Jato

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Conselho Nacional de Justiça. Foto: Reprodução

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o retorno dos magistrados que atuaram em ações da Operação Lava Jato ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira estão afastados desde 15 de abril.

Por decisão unânime tomada em plenário virtual, o colegiado entendeu que a tragédia climática no Rio Grande do Sul justifica a necessidade da continuidade das atividades dos juízes. A sessão foi encerrada às 16 horas da sexta-feira (28).

“A nova realidade decorrente da emergência climática verificada no Estado do Rio Grande do Sul impôs ao TRF-4 um regime de contingência de gravidade comparável apenas àquela vivida durante os piores momentos da Covid-19 e sob diversos aspectos, bem pior”, disse o relator Luiz Fernando Bandeira de Mello.

O conselheiro levou uma questão de ordem ao colegiado. Ele relata o processo administrativo aberto contra os magistrados para apurar eventual violação de deveres funcionais.

Em abril, o CNJ havia afastado do cargo os juízes federais do TRF-4. Na ocasião, em tese encampada pelo presidente Luis Roberto Barroso, o conselho revogou a suspensão de Gabriela Hardt e do juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, também afastados anteriormente.

Bandeira de Mello relata, no voto, que ouviu servidoras dos gabinetes dos dois juízes federais sobre a calamidade no estado no último dia 21, invertendo as fases do processo para permitir o retorno às atividades e reconstituição da força de trabalho local. O processo administrativo contra eles foi aberto em 7 de junho.

“Considerando que ao menos parte do corpo de servidores dos gabinetes já foi previamente ouvido no PAD, sem que houvesse qualquer tentativa de embaraço durante a realização do ato, entendo minorado qualquer risco ou receio de que haja futura interferência irregular nos próximos atos instrutórios por parte dos desembargadores processados”, disse Mello.

Além disso, ele afirma que a sede do TRF-4, em Porto Alegre, teve o andar térreo e subsolo cobertos por água e lama, motivo pelo qual foi necessário o desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão dos prazos processuais e interrupção do próprio funcionamento regular do tribunal.

“Até a presente data, o TRF-4 ainda não retomou totalmente suas atividades regulares”, disse o conselheiro.

No momento em que o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou liminarmente os magistrados, em 15 de abril, e que o plenário do CNJ confirmou a medida, no dia seguinte, a tragédia climática ainda não havia ocorrido.

“É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros, servidores e colaboradores do TRF-4, hipótese em que a ausência de dois desembargadores integrantes de uma mesma turma criminal acarretará prejuízos à atividade judicante muito superiores ao receio de que os magistrados afastados possam eventualmente reincidir na falta funcional ou interferir nas investigações”, disse.

 

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