CNJ fará mutirão para reavaliar casos de presos por porte de maconha; entenda

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Ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fará um mutirão nos presídios para reavaliar os casos de pessoas detidas por portar maconha após o STF (Supremo Tribunal Federal) fixar a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante.

Os números são relativos e devem servir de critério pelas autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas. A definição do STF vale até que o Congresso decida esse limite.

Ao fim do julgamento, o Supremo determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros da decisão.

O CNJ informou que aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão em todo país.

A organização de mutirões carcerários é uma das atribuições conferidas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ.

A determinação partiu do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que falou sobre as prisões fruto de discriminações de classe e raça.

“Nós temos enfrentado o tráfico de maneira errada. A política criminal em matéria de drogas no Brasil é a prisão de meninos de periferia primários e de bons antecedentes com pequenas quantidades de drogas. Ele é preso, mesmo que ele seja um pequeno traficante, entra no sistema penitenciário onde ele imediatamente se filia a uma facção criminosa, que para ele é uma questão de sobrevivência. Esta vaga que ele ocupa custa dinheiro. Ele fica preso um, dois anos e sai pior do que entrou”, disse Barroso ao fim da sessão a jornalistas.

De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos sobrestados que aguardavam essa definição em todo o país.

Um estudo do Insper apontou que para a polícia de São Paulo, a diferença entre um traficante e um usuário de drogas pode estar na cor da pele. Ainda mais quando o acusado é flagrado com pequenas quantidades de maconha. Em razão disso, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários.

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