Com apoio de entidades, projeto quer fim da prisão por furto famélico
Foto: Wilson Dias/Agência Brasília
Por Evandro Éboli
Deputados da oposição apresentaram projeto na Câmara que altera o Código Penal e prevê o fim da prisão nos casos de furtos de alimentos, para matar a fome mesmo, e também nos casos de produtos de primeira necessidade. O texto foi elaborado em parceria com entidades ligadas aos defensores públicos.
A proposta, na verdade, cria as figuras jurídicas do “furto por necessidade”, definido como “quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família” e também insere no código o “furto insignificante”, sem lesão relevante ao patrimônio do ofendido.
Esses são dois tipos de furtos ganham cada vez mais relatos no noticiário e retratam uma situação que se incrementou com a pandemia, que aumentou o número de pessoas desempregadas e sem dinheiro para o mínimo necessário para sua sobrevivência.
O projeto, cuja autora é a deputada Talíria Petrone (PSol-RJ), com a adesão de outros parlamentares, defende que se o juiz entender que não seja caso de absolvição que, então, troque a prisão nesses casos por pena alternativa – como prestação de serviço à comunidade – ou aplique somente uma multa.
O texto foi elaborado em parceria com o Laboratório de Críticas e Alternativas à Prisão (Labcap), defensores que fazem parte do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, Conectas Direitos Humanos, a Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio e a Coordenação de Política Criminal da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos.
Esse tipo de delito corresponde hoje a 12% das razões das pessoas estarem presas. São cerca de 62 mil pessoas presas por furtos tentados ou consumados.
“Esta escalada da miséria e da fome no Brasil provocada pela crise social e econômica coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas, como pode se verificar nas recentes matérias veiculadas na mídia sobre a sobrecarga do judiciário com furtos praticados por pessoas famintas” – justifica Talíria Petrone no seu projeto.