Com Carnaval, prazos judiciais ficam suspensos nos tribunais

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Estátua da Justiça. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Por Gabriela Coelho

Em razão do feriado de Carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente na segunda-feira (20) e na terça-feira (21). A data é feriado forense e, com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestes dois dias serão automaticamente prorrogados para quarta-feira (22).

Na prática, a suspensão de prazos processuais nada mais é do que uma pausa na contagem de prazos de processos. O trâmite retoma no primeiro dia útil subsequente ao fim da suspensão.

Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para as medidas urgentes, entre sábado (18) e terça-feira (21), os advogados deverão acionar o plantão judicial –que funciona de forma totalmente eletrônica– na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não será diferente. Na Quarta-Feira de Cinzas, o horário de funcionamento da Corte Eleitoral será das 14h às 19h.

 

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