Conselho de Direitos Humanos da PB questiona no STF remoção de moradores da comunidade Dubai

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Moradores desabrigados da comunidade 'Dubai' estão no colégio CPDAC, em João Pessoa — Foto: Arquivo pessoal/Juliana Lima

Uma Reclamação Constitucional foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira (25), contra a decisão que determinou a desocupação de mais de 400 famílias que formavam a comunidade ‘Dubai’, no bairro de Mangabeira VIII, em João Pessoa. A ação foi movida pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) e aguarda uma decisão do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. O conselho quer que a retirada dos moradores seja suspensa.

A decisão pela desocupação da área é do Juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou um pedido do Município de João Pessoa. A comunidade começou a ser desocupada na madrugada desta terça-feira (23), durante operação realizada pela Polícia Militar e o Ministério Público. O g1 não conseguiu falar com o juiz sobre a ação do Conselho.

Segundo o Conselho, a determinação de desocupação da comunidade contrariou a Lei 14.216/2021, a recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Recomendação nº 10, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Na reclamação movida no STF, o Conselho quer que seja determinada a suspensão do despejo e a volta à área dos moradores que assim desejarem.

Reclamação Constitucional 50.740 protocolada nesta quinta-feira (25) alega violações sobre determinação de desocupação da comunidade 'Dubai', em João Pessoa — Foto: Divulgação/Olímpio Rocha, CEDH/PB
Reclamação Constitucional 50.740 protocolada nesta quinta-feira (25) alega violações sobre determinação de desocupação da comunidade ‘Dubai’, em João Pessoa — Foto: Divulgação/Olímpio Rocha, CEDH/PB

Entenda as normas e recomendações

Na Reclamação Constitucional 50.740, o CEDH/PB alega que a decisão pela desocupação desrespeita a determinação do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que diz que, enquanto durar a pandemia de COVID-19, não pode haver despejos em comunidades em situação de vulnerabilidade social, em todo o país.

O CEDH/PB lembra da Recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Recomendação nº 10, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Conforme a recomendação nº 90/2020, o Poder Judiciário deve, enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, avaliar com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica.

Já a Resolução nº 10/2018, da CNDH, prevê que os despejos e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado implicam violações de direitos humanos e devem ser evitados, buscando-se sempre soluções alternativas, como não houve em Dubai.

O CEDH/PB também cita a Lei 14.216/2021 que estabelece, em seu artigo 1º, medida excepcionais que suspendiam até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano.

Além disso, Comissão de Prevenção e à Violência no Campo e na Cidade (COECV/PB), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba (SEDH/PB), não foi acionada para mediar o conflito em Dubai, como deveria ser, conforme o CEDH/PB

O Conselho também afirma que a decisão desrespeita determinação da própria Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que solicita aos juízes que notifiquem a Defensoria Pública do Estado (DPE/PB) antes de procederem a despejos em áreas de ocupação coletiva, seja na zona urbana ou rural.

As mesmas normas foram levantadas pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, que questionou a ação na comunidade. Nesta quarta-feira (24), a DPE-PB informou ao g1 que não foi notificada previamente sobre desocupação, contrariando normas e resoluções do Poder Judiciário, que impedem ou dificultam o despejo de pessoas em vulnerabilidade na pandemia.

Essas normas citadas pela Defensoria também se referem ao Art. 554 do Código de Processo Civil e as recomendações nº 90/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução nº 10/2018, do CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos), acatadas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e citadas anteriormente nesta matéria.

Situação dos moradores

Cerca de 800 pessoas desabrigadas na operação foram divididas entre o ginásio do Centro Profissionalizante Deputado Antônio Cabral (CPDAC), no Valentina, entre a escola João Gadelha e o ginásio Hermes Taurino, ambos em Mangabeira.

Conforme apuração do g1, que esteve no CPDAC nesta quinta-feira (25), as famílias estão alojadas no ginásio, porém circulam e usam dependências do centro como bebedouros. Além disso, atividades como testagem para a Covid-19, cadastramento das famílias para recebeu o auxílio aluguel e atividades de capacitação do Sine-JP acontecem nas salas centro.

Também nesta quinta, um jovem de 22 anos da comunidade Dubai que estava abrigado no centro foi levado para a UPA Célio Pires de Sá, no Valentina, em João Pessoa, depois de ser positivado para a Covid-19. Esse é pelo menos o terceiro caso da doença entre moradores que foram desabrigados nesta terça-feira (23).

Os próprios moradores estão também organizando a ocupação nas escolas. Segundo relatos, algumas pessoas da comunidade não tiveram tempo de coletar suas coisas durante a operação, saindo apenas com a roupa do corpo.

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