Conselho de Ética da Câmara instaura processo para apurar conduta de Janones em suposta ‘rachadinha’

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André Janones e Lula. Foto: Reprodução/Facebook

Por Luiz Felipe Barbiéri

O Conselho de Ética da Câmara instaurou na quarta-feira (13) procedimento para apurar a conduta do deputado André Janones (Avante-MG) por suposta prática de “rachadinha” em seu gabinete.

Assessores e ex-assessores de Janones afirmam que tiveram que repassar ao deputado parte dos salários que recebiam, a partir de 2019, quando o parlamentar assumiu o primeiro mandato (leia mais abaixo).

O caso está sendo investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Na reunião desta quarta, o Conselho de Ética também arquivou um procedimento contra as deputadas Célia Xakriabá (PSOL-MG) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP), e instaurou processos contra outros seis parlamentares (veja detalhes abaixo).

Apuração contra Janones

Esta é apenas a primeira etapa da apuração contra Janones no Conselho de Ética. O presidente do colegiado, deputado Lomanto Leur Júnior (União-BA), ainda vai definir o relator para o caso.

Nesta quarta, foram sorteados três nomes para conduzir as investigações:

  1. Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT);
  2. Guilherme Boulos (PSOL-SP);
  3. Sidney Leite (PSD-AM).

Pelo regimento, foram excluídos do sorteio deputados pertencentes ao mesmo estado do representado, do mesmo partido ou bloco parlamentar e da mesma agremiação autora da representação.

A representação contra o deputado foi apresentada pelo PL. O partido alega que não é aceitável que um deputado desvie os salários de servidores do seu gabinete com objetivo de enriquecer ilicitamente.

O partido destaca que o Janones desrespeitou regras éticas “básicas”, praticou conduta criminosa e pede a perda de mandato do deputado.

“É inaceitável que um parlamentar ataque o Brasil de tal maneira e ainda utilize de verba pública, tão cara aos contribuintes, para amealhar patrimônio pessoal”, afirmou o partido na representação.

Próximos passos

O relator escolhido terá dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar em que deverá recomendar o arquivamento ou o prosseguimento da investigação.

Se entender pela continuidade do processo, o deputado notificado apresentará sua defesa e será feita coleta de provas.

Na sequência, o relator elaborará um novo parecer, em que pode pedir a absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar. O deputado pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato de um parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final. O prazo máximo de tramitação dos processos no conselho é de 90 dias.

Entenda a denúncia

A rachadinha é uma prática ilegal na qual o gabinete de um parlamentar contrata funcionários, mas impõe a condição de que eles “devolvam” parte dos salários. Muitas vezes, são funcionários fantasmas, que nem vão aos gabinetes.

Segundo assessores de Janones, a prática foi adotada, pelo menos, durante todo o primeiro mandato do deputado (2019-2022). E teria, também, sido feita pela ex-assessora de André Janones Leandra Guedes, na prefeitura de Ituiutaba (MG) – ela foi eleita prefeita do município em 2020 e levou parte dos assessores para compor sua equipe no novo posto.

Em razão do foro privilegiado do parlamentar, a denúncia tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde maio deste ano. Janones e Leandra negam as irregularidades apontadas nas denúncias.

Outros procedimentos

Também na quarta (13), o Conselho de Ética da Câmara instaurou procedimentos para apurar as condutas de:

  1. Ricardo Salles (PL-SP) por suposta apologia à ditadura durante sessão da CPI do MST. Possíveis relatores: Delegado Fábio Costa (PP-AL), Gabriel Mota (Republicanos-RR) e Júlio Arcoverde (PP-PI);
  2. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) por supostas provocações a Salles e Delegado Éder Mauro (PL-PA). Possíveis relatores: Delegado Fábio Costa (PP-AL), João Leão (PP-BA), Ana Paula Lima (PT-SC);
  3. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) por suposta ofensa ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) durante a CPI dos Atos Golpistas. Possíveis relatores: Bruno Ganem (PODE-SP), Paulo Magalhães (PSD-BA), Alexandre Leite (União-SP);
  4. General Girão (PL-RN) por suposta ameaça ao deputado Glauber Braga (PSOL-RJ); Possíveis relatores: Alex Manente (Cidadania-SP), Ana Paula Lima (PT-SC), Sidney Leite (PSD-AM);
  5. Lindbergh Farias (PT-RJ) por suposto xingamento à deputada Carla Zambelli (PL-SP) durante sessão plenária. Possíveis relatores: Sidney Leite (PSD-AM), Gabriel Mota (Republicanos-RR) e Rodrigo Gambale (PODE-SP);
  6. Abílio Brunini (PL-MT) por suposto tumulto durante sessão na Comissão de Legislação Participativa que debatia a situação do povo palestino em Gaza. Possíveis relatores: Alexandre Leite (União-SP), Chico Alencar (PSOL-RJ) e Paulo Magalhães (PSD-BA).

Arquivamentos

O Conselho também aprovou o arquivamento de representações, protocoladas pelo PL, sobre as deputadas Célia Xacriabá (PSOL-MG) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP). Cabe recurso ao plenário.

Após a aprovação da urgência na tramitação do projeto que dificulta a demarcação de terras e flexibiliza direitos dos indígenas, o PL argumentou que as deputadas ofenderam o autor do requerimento, deputado Zé Trovão (PL-SC), e outros parlamentares favoráveis à urgência.

“Assassinos do nosso povo indígena! Vocês são assassinos do nosso povo! E você está colocando esse projeto contra o nosso povo indígena. Assassinos”, transcreve a representação.

Este fato levou à instauração de processos contra seis deputadas. Além de Célia e Sâmia, as demais já foram absolvidas.

Em sua defesa, a deputada Célia Xacriabá afirmou que expressar a opinião de que a tese do marco temporal é uma grave ameaça à existência dos povos indígenas não significa ofensa à honra dos parlamentares.

“Para mim, a tese do marco temporal continua sendo uma tese anti civilizatória de país”, disse a deputada. “Amanhã tem novamente os vetos que tratam do marco temporal, e nós indígenas somos ancestrais. O nosso marco não é temporal.”

Em seu parecer, o relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), recomendou o arquivamento do caso. O parecer foi aprovado por 12 a 1.

“Inexiste material probatório minimamente suficiente para se analisar a conduta descrita na inicial. Entendemos, em juízo preliminar, diante das imputações e do acervo fático probatório, a despeito de verificarmos a aptidão da exordial, constatamos não se encontrar presente o requisito da justa causa, restando imperioso recomendar a inadmissibilidade e o arquivamento da representação”, afirmou.

A deputada Sâmia Bomfim disse que se tratou de uma posição política que não feriu o decoro parlamentar.

“Voto pela ausência de justa causa para o acolhimento da representação proposta pelo PL em face da deputada Sâmia de Souza Bomfim, arquivando-se, por conseguinte, o presente expediente”, votou o relator do processo da deputada, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

O parecer pelo arquivamento foi aprovado por 11 a 0.

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