COP30 proíbe venda de maniçoba e açaí, mas recua após repercussão
Açaí com peixe frito e farinha, prato feito paraense, não poderá ser servido na COP30 - nathsegato - stock.adobe.com
A entidade responsável por gerir a montagem da COP30, conferência climática das Nações Unidas que será realizada em novembro em Belém, havia vetado a venda de algumas comidas típicas, como açaí, tucupi e maniçoba, nos restaurantes do evento. Após a repercussão, o veto foi retirado do edital sobre o tema.
Entre as proibições, estava a comercialização de açaí e tucupi na versão in natura, ou seja, sem passar por algum tipo de preparação ou pasteurização, além da maniçoba.
Esses alimentos característicos do Pará faziam parte de uma lista com outros ingredientes considerados de alto risco de contaminação especificados em edital de licitação para operação de restaurantes e quiosques feito pela OEI (Organização de Estados Ibero-Americanos). A publicação de uma errata retirou tal lista do edital.
A entidade fechou um contrato junto ao governo brasileiro para intermediar a subcontratação de empresas que vão montar a COP30.
Procurada, a OEI não respondeu até a publicação desta reportagem.
Em vídeo divulgado no Instagram no sábado (16), o ministro do Turismo, o paraense Celso Sabino, criticou as restrições.
Para ele, o documento havia cometido um “grave erro” ao impedir a entrada dos produtos típicos da culinária local. Sabino disse que o material seria corrigido.
“Vai ter tacacá, vai ter açaí e vai ter maniçoba, sim, na COP da floresta”, afirmou.
A proibição de comercialização no evento também valia para produtos como sucos de fruta in natura –sendo permitidas apenas polpas processadas–, ostras cruas, carnes mal passadas, maionese, leite cru e doces caseiros com creme ou ovos sem refrigeração.
Nesse rol também estariam incluídos os bombons de cupuaçu, que só teriam permissão de venda caso estivessem refrigerados.
