COP30 proíbe venda de maniçoba e açaí, mas recua após repercussão

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Açaí com peixe frito e farinha, prato feito paraense, não poderá ser servido na COP30 - nathsegato - stock.adobe.com

A entidade responsável por gerir a montagem da COP30, conferência climática das Nações Unidas que será realizada em novembro em Belém, havia vetado a venda de algumas comidas típicas, como açaí, tucupi e maniçoba, nos restaurantes do evento. Após a repercussão, o veto foi retirado do edital sobre o tema.

Entre as proibições, estava a comercialização de açaí e tucupi na versão in natura, ou seja, sem passar por algum tipo de preparação ou pasteurização, além da maniçoba.

Esses alimentos característicos do Pará faziam parte de uma lista com outros ingredientes considerados de alto risco de contaminação especificados em edital de licitação para operação de restaurantes e quiosques feito pela OEI (Organização de Estados Ibero-Americanos). A publicação de uma errata retirou tal lista do edital.

A entidade fechou um contrato junto ao governo brasileiro para intermediar a subcontratação de empresas que vão montar a COP30.

Procurada, a OEI não respondeu até a publicação desta reportagem.

Em vídeo divulgado no Instagram no sábado (16), o ministro do Turismo, o paraense Celso Sabino, criticou as restrições.

Para ele, o documento havia cometido um “grave erro” ao impedir a entrada dos produtos típicos da culinária local. Sabino disse que o material seria corrigido.

“Vai ter tacacá, vai ter açaí e vai ter maniçoba, sim, na COP da floresta”, afirmou.

A proibição de comercialização no evento também valia para produtos como sucos de fruta in natura –sendo permitidas apenas polpas processadas–, ostras cruas, carnes mal passadas, maionese, leite cru e doces caseiros com creme ou ovos sem refrigeração.

Nesse rol também estariam incluídos os bombons de cupuaçu, que só teriam permissão de venda caso estivessem refrigerados.

A imagem é uma tabela que lista alimentos e bebidas com alto risco de contaminação, proibidos na COP30. A tabela contém duas colunas: uma para os alimentos e outra para os riscos associados a cada um. Alguns dos alimentos mencionados incluem açaí, tucupi, maioneses, molhos caseiros, leite cru e gelo. Os riscos incluem contaminação por parasitas, bactérias e falta de controle sanitário.
Lista de alimentos proibidos na COP30, segundo licitação da OIE – Reprodução

Em uma versão anterior da licitação, havia a proibição da venda de açaí e tucupi em todos os tipos de preparo, mas uma atualização foi incluída na última sexta-feira (15) para proibir apenas as versões in natura.

No caso do açaí, a proibição da venda in natura significava dizer que os participantes da COP só poderiam degustar do açaí com peixe frito e farinha, um prato feito paraense, nos restaurantes fora do complexo que sediará a conferência.

A OEI apontava como motivo para a vedação o risco de contaminação por Trypanosoma cruzi, causador da doença de Chagas, caso o ingrediente não fosse pasteurizado.

Já a proibição da maniçoba e do tucupi in natura estava relacionada ao risco de conter toxinas naturais, caso os ingredientes não fossem devidamente preparados e pasteurizados.

O tucupi in natura já não é consumido pelos paraenses, já que o caldo, extraído da mandioca brava, passa por um processo de fermentação para extração das toxinas antes de ser servido em pratos como o tacacá.

A organização foi questionada se a vedação seria referente apenas ao caldo extraído da mandioca ou ao tucupi já fermentado, mas não respondeu.

Já a maniçoba, conhecida como uma espécie de feijoada sem feijão por ser acompanhada de carnes salgadas e defumadas, também é feita a partir da mandioca brava e demanda cozimento antes de ser servida.

Na licitação da OEI, porém, a vedação era para todas as versões da maniçoba.

O documento com orientações para os interessados em operar restaurantes e quiosques também determinava que eles deveriam ter no cardápio até 30% de alimentos locais ou sazonais e priorizar refeições à base de plantas.

Outra exigência era sobre a oferta de cardápios para diferentes necessidades alimentares, com opções veganas, vegetarianas, halal, kosher, sem glúten, sem lactose, sem açúcar e com identificação de ingredientes potencialmente alergênicos.

O edital também diz que o contratado deve incentivar a redução gradual do consumo de produtos de origem animal.

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