Corpus Christi: servidores de João Pessoa terão ponto facultativo na quinta (8) e na sexta-feira (9)

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Centro Administrativo de João Pessoa - Foto: Cornélio Felipe/Secom-JP

A Prefeitura Municipal de João Pessoa decretou ponto facultativo para os dias 8 e 9 de junho deste ano e, com isso, os servidores públicos municipais terão quatro dias sem trabalho durante o feriado de Corpus Christi. Neste ano, o feriado cai na quinta-feira (8), mas o decreto inclui também a sexta-feira (9), prolongando o descanso ainda para o sábado (10) e para o domingo (11).

O anúncio sobre o feriadão foi confirmado pela Secretaria de Administração (Sead) e a portaria deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Município.

Durante os dias sem expediente interno, os serviços essenciais oferecidos pela Prefeitura serão mantidos para a população, tais como limpeza urbana, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), urgência e emergência nos hospitais municipais e ordenamento do trânsito.

Pelas regras da portaria, os veículos oficiais serão recolhidos após o expediente de quarta-feira (7) e deverão permanecer parados nas secretarias de origem ou no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

Esses veículos só voltarão a circular na manhã de segunda-feira (12). Os veículos oficias em serviços essenciais não são incluídos nessa restrição.

Outros decretos

A decisão da Prefeitura de João Pessoa segue as mesmas diretrizes do governo da Paraíba e também do Governo Federal, já que ambas as esferas também estabeleceram que os servidores terão ponto facultativo na quinta-feira (8) de Corpus Christi e na e na sexta-feira(9).

A portaria é válida tanto para órgãos da administração direta quanto para outros órgãos da administração indireta. Serviços essenciais, como os de saúde, terão o funcionamento normal garantido.Os servidores federais também vão ter ponto facultativo na data, após decreto do Governo Federal. Em ambas as datas, as empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Corpus Christi só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal – não há uma lei federal ou estadual, na Paraíba, que considere a data (a quinta-feira) como feriado nacional ou estadual. Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo).

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

A falta injustificada do trabalhador no período que não é considerado feriado pode levar ao desconto no salário, nas férias, no descanso semanal remunerado e na cesta básica, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.

Ainda existe a possibilidade de penalização com advertência ou suspensão nesse tipo de caso, possibilitando até demissão por justa causa se a conduta se repetir.

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