Corregedor do CNJ arquiva representação contra juízes auxiliares de Alexandre de Moraes

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Luis Felipe Salomão. Foto: Reprodução

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou na terça-feira (20) o arquivamento de uma representação que pedia que juízes assessores do ministro Alexandre de Moraes fossem investigados por suposta violação funcional.

  • A representação arquivada foi apresentada pelo partido Novo contra os juízes auxiliares de Moraes, Airton Vieira e Marco Antônio Martins Vargas.

O Novo acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o jornal “Folha de S.Paulo” relatar, em reportagens, que o ministro Alexandre de Moraes pediu informalmente a órgãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ele presidia, informações que foram usadas em investigações a cargo do seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, Salomão afirmou que não são verificados, no caso, “indícios mínimos de conduta caracterizadora da prática de infração funcional” por parte dos juízes Airton Vieira e Marco Vargas.

“É que, como se observa das notícias mencionadas pelo requerente [partido Novo], há mensagens indicativas de diálogo entre o Ministro responsável pelo caso e seu juiz auxiliar, e que decorrem, por óbvio, da relação natural entre os magistrados que assessoram Ministros das Cortes Superiores e a necessidade de obterem orientações sobre a confecção de minutas”, escreveu o corregedor do CNJ.

Salomão declarou também que juízes auxiliares atuam como “longa manus” dos ministros do STF, ou seja, pessoas que agem executando ordens de outros.

“Os fatos, tais como apresentados, encontram-se destituídos de elementos mínimos aptos à verificação de eventual infração disciplinar por magistrado, situação que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou o corregedor.

Na decisão, Salomão também disse que a denúncia apresentada contra os juízes além de serem “destituídos de fundamentos” parecem ocultar o “real objetivo”, que seria o de “reexaminar decisões, tecer críticas e exercer pressão em relação a atos de Ministro de Corte Superior, sob viés midiático”.

Ao arquivar a representação, Salomão afirmou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem “competência jurisdicional” e “atribuição hierárquica” para analisar atos de ministros do Supremo Tribunal Federal.

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