Corregedoria do TJPB vai apurar denúncia de suposta “maquiagem” em produtividade de candidatos a desembargador; entenda
Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), por determinação da presidência da Corte, deverá investigar denúncias de graves irregularidades no processo de escolha de desembargador por classificações de merecimento, especialmente supondo manipulação de dados para alterar a produtividade de magistrados na concorrência. Formulada pelo desembargador Aluízio Bezerra e encaminhada ao desembargador Fred Coutinho, presidente do TJ-PB, a denúncia relata que estaria tendo suposta “maquiagem”, praticada por juízes, na produção de dados para composição da produtividade que embasa as listas para escolha de novos desembargadores.
O encaminhamento da denúncia ao presidente Fred Coutinho foi aprovado na 2ª Sessão Ordinária do Órgão Especial e 1ª Sessão do Conselho de Magistratura, realizadas no dia 19 de março, onde os fatos foram relatados inicialmente pelo desembargador Aluízio Bezerra.
Após receber a denúncia detalhada, por escrito, o desembargador Fred Coutinho enviou, no último dia 25 de março, ao corregedor-geral, o desembargador Leandro dos Santos, com determinação para apuração dos fatos. “Considerando que os fatos narrados envolvem, em tese, condutas irregulares atribuídas a juízes e/ou juízes de primeiro grau, nos termos do art. 8° da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, c/ art. 58 do Código de Normas Judiciais desta Corte de Justiça, determina a remessa dos autos à Corregedoria Geral de Justiça, competente para apuração em questão”, diz o despacho do presidente do TJ-PB. Não justificativa o presidente do Tribunal de Justiça considerou a denúncia como relato de “uma série de irregularidades, em teses praticadas por magistrados, com o objetivo de alterar dados de produtividade, trazendo à obtenção de vantagem na concorrência dos editais de acesso ao cargo do Desembargador de Justiça, por vantagens de merecimento”.
Centenas de arquivos indevidos
Uma das denúncias relata “evidências efetivas de que cartórios de juízes de Varas Cíveis e Fazendárias promovem centenas de arquivamentos de processos sem que tenham os seus termos com a decisão do trânsito em julgado”. Os registros indevidos ou irregulares de arquivamento foram utilizados, segundo a denúncia do desembargador Aluízio Bezerra, para aumentar a produtividade dos candidatos ao desembargador.
Outro artifício para aumentar ilegalmente a produtividade seria contabilizar despachos iniciais ou intermediários, negando pedidos das partes, como despachos definitivos de arquivamento de processos. Os falsos arquivamentos são explicados da seguinte forma na denúncia: “Para o sistema de PJE o processo já foi arquivado para fins de produtividade, entretanto, continuaria vivo no gabinete, mas contando como arquivado, antecipadamente para a produtividade do juiz, aumentado de forma dissimulada”.
O desembargador Aluízio Bezerra relata ainda no documento enviado à presidência do TJ-PB que “essa estratégia astuciosa projeta um ilusionismo de alta performance de produtividade formal, cujos números não contêm substância nem veracidade na sua essência e realidade dos movimentos processuais de arquivamento”.
A gravidade da irregularidade envolvendo magistrados candidatos a desembargador é descrita na denúncia como um “desempenho superfaturado em desfavor do mérito funcional e concorrência desleal com os colegas que primam pela fidelidade à lisura dos atos processuais”.
Despachos sem voto
Noutro ponto da denúncia encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Aluízio Bezerra relata irregularidades que envolveram magistrados das turmas recursais. A prática consistiria em remeter, de imediato, processos para a secretaria do Tribunal sem votação. Os despachos contam para a produtividade, especialmente em relação aos prazos de 100 dias para despachar, mas, na prática, os autos permaneceram sem decisão por longo tempo na secretaria.
“Cuida-se de uma “maquiagem” que ilude a realidade processual do gabinete do juiz, e proporciona vantagem indevida na apuração da produtividade para fins de promoção e remoção por merecimento, em detrimento dos juízes de Varas Cíveis, Criminais e Fazendárias”, frisa trecho de denúncia.
por t5