Criminosos no Rio podem ser acusados por crimes contra o Estado, dizem advogados

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Foto: Getty Images

por Raquel Landim

Os criminosos que atearam fogo em 35 ônibus, trens e caminhões no Rio de Janeiro podem ser enquadrados em crime contra o Estado e atentado contra o Estado democrático de direito, explicam advogados consultados.

A classificação penal seria semelhante à aplicada para os condenados pelos atos criminosos de 8 de janeiro, já que foi uma reação a um poder constituído – no caso, uma ação da Polícia Civil do Rio de Janeiro ao tentar prender um miliciano.

O crime, portanto, se encaixaria na nova legislação sobre o assunto, com punição de 8 a 15 anos de prisão — muito mais severa que um ato de vandalismo.

Em entrevista coletiva, o governador Claudio Castro (PL) classificou os ataques como “terroristas”, mas a legislação brasileira define como terrorismo apenas ataques por preconceito religioso, raça, cor ou etnia.

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