A ação havia sido movida por Carlos no Supremo em agosto de 2022, no início da campanha presidencial, depois que Janones o chamou de “miliciano”, “merda”, “vagabundo” e “bosta” em publicações no Twitter.
Em uma outra publicação, o deputado, conhecido por usar os métodos bolsonaristas nas redes sociais contra o bolsonarismo, veiculou uma caricatura em que um personagem que o retrata força um outro, representando Carlos, a tomar o “próprio veneno” de um frasco.
A argumentação da defesa de Carlos Bolsonaro, no entanto, não convenceu Cristiano Zanin de que André Janones cometeu injúria contra ele.
Em sua decisão, em segredo de Justiça, o ministro considerou que os dois “são hoje notórios integrantes de grupos políticos adversários” e apontou haver uma “imensa quantidade” de informações sobre “narrativas, acirramentos e críticas de evidente reciprocidade” entre ambos.
“No caso concreto, é possível verificar, na própria petição inicial, que algumas expressões supostamente utilizadas pelo querelado, apesar de reprováveis, traduzem retorsão e reciprocidade, referindo-se claramente a embates ou contingências anteriores entre os dois envolvidos”, decidiu Zanin.
Além disso, o ministro entendeu que os ataques de André Janones a Carlos Bolsonaro são “genéricos” e estão relacionados à atividade política do deputado, cobertos, portanto, sob imunidade parlamentar.
“Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”, escreveu o ministro.