Cristiano Zanin se declara impedido e não vai votar em julgamento de Collor no STF

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Cristiano Zanin, advogado de Lula. Foto: EFE/David Fernández

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou impedido de julgar um pedido da defesa de Fernando Collor em processo que pode levar o ex-presidente à prisão. O magistrado tem optado por ficar fora de processos originados da Lava Jato, já que atuou como advogado em casos da operação.

Até o momento, o placar está em 2 votos contra 2. Gilmar Mendes e Dias Toffoli acolheram o recurso de Collor, enquanto Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra.

O julgamento está no plenário virtual e foi iniciado no último dia 1º. Os ministros têm até a próxima segunda (11/11) para incluir os votos no sistema.

A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot como um desdobramento da Lava Jato. O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece filiado ao PRD (ex-PTB).

Collor foi acusado de receber R$ 20 milhões para viabilizar de maneira irregular a celebração de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a empreiteira UTC Engenharia e a BR Distribuidora. Os ilícitos teriam ocorrido de 2010 a 2014, quando ele era senador.

Em 2023, por 8 votos a 2, os ministros do STF decidiram condenar o ex-presidente a oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa do ex-presidente alega que o Supremo errou ao definir a pena por corrupção passiva. Ao decidir pela condenação, os ministros divergiram nos prazos da prisão. No recurso, os advogados de Collor dizem que o procedimento correto seria aplicar a pena menor.

Na retomada do julgamento, que havia sido suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes, o ministro entendeu que o plenário do Supremo não levou em consideração a premissa de que, no empate entre votos divergentes, prevalece a pena mais benéfica ao réu.

 

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