Decisão de Toffoli abre brecha para anular acordos de leniência da Odebrecht no Brasil e no exterior
Dias Toffoli. Foto: Reprodução
Por Thais Arbex e Renata Agostini
A decisão de quarta-feira (6) do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, abriu brecha para anular o próprio acordo que a empreiteira firmou no Brasil e também no exterior.
Em despacho de 135 páginas, Toffoli deu um prazo de dez dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba enviem ao Supremo “o conteúdo integral” de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht e às colaborações premiadas vinculadas à tratativa.
O ministro determina, inclusive, que sejam remetidos ao tribunal “documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não” –o que inclui vídeos e áudios desde as primeiras reuniões para o fechamento do acordo.
Esta reportagem apurou que, a partir da chegada desse material ao Supremo, o próximo passo de Toffoli será o de considerar nula a leniência homologada em 2017.
Integrantes da Corte e do governo ouvidos em caráter reservado avaliam que a decisão de Toffoli e seus possíveis desdobramentos terão impacto imediato nos acordos fechados fora do país.
O entendimento é que, antes mesmo de uma possível anulação do acordo de leniência em si, a decisão de Toffoli já tem impacto internacional –réus e/ou investigados no exterior a partir das provas oriundas da tratativa da Odebrecht podem usar o despacho do ministro do Supremo como precedente para pedir a nulidade de seus processos.
O que é um acordo de leniência?
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o sentido do acordo de leniência é “impor compromisso e responsabilidade às pessoas jurídicas que voluntariamente se propõem a romper com o envolvimento com a prática ilícita e adotar medidas para manter suas atividades de forma ética e sustentável, em cumprimento à sua função social”.
“Em troca desse compromisso, somado à efetiva colaboração que resulte na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, a pessoa jurídica é beneficiada com abrandamento de sanções”, acrescenta o MPF.
Conforme explica o governo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência exclusiva para celebrar acordos de leniência com empresas investigadas pela prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
“Com o acordo, as empresas podem ter as sanções isentas ou atenuadas – o que inclui a aplicação de multa e também a pena de inidoneidade (proibição de contratar com o poder público) – desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo”, informa o governo.
“O acordo é um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobres os atos de corrupção de quem tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.”
Quais os requisitos para celebrar o acordo?
A CGU cita quatro requisitos fundamentais para celebrar um acordo de leniência. São eles:
- Ser a primeira a apresentar proposta de acordo sobre o ato de corrupção de que tem ciência, quando tal circunstância for relevante;
- Cessar a prática da irregularidade investigada;
- Admitir sua participação na infração;
- Cooperar plena e permanentemente com as investigações.
Quais os resultados esperados com a celebração do acordo?
Entre os principais resultados esperados após a celebração do acordo de leniência, destacam-se:
- A identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
- A obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob apuração.
Por fim, a CGU impõe ainda condições como:
- A implementação ou aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance);
- O efetivo pagamento dos valores estabelecidos, a título de ressarcimento e multa.