Defensores e procuradores: “Trabalhador não pode ser tolhido de votar”

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urnas eletronicas

Foto: TSE/Divulgação

Por Ana Flávia Castro

A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgaram, na terça-feira (18/10), uma nota pública sobre a escalada de casos de assédio eleitoral em território brasileiro.

No documento, as instituições alertam para as consequências de condutas abusivas que tenham como finalidade coagir o trabalhador para alteração da orientação política. A prática bateu recorde de denúncias nas eleições deste ano, antes mesmo do segundo turno. Até o momento, foram 396 casos.

O crime consiste na prática do empregador de ameaçar, coagir ou prometer benefícios para que os funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos. O delito está previsto na resolução 23.610/19.

“O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício do voto”, diz o texto.

Segundo o MPT, a prática pode ser punida tanto no âmbito da Justiça Eleitoral, com até quatro anos de reclusão e multa, além de também existir penas na esfera trabalhista.

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