Defesa de Diddy tenta tirar astro da prisão dizendo que festas eram ‘pornô amador’

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Sean "Diddy" Combs é um dos mais famosos astros do hip-hop americano

por Folha de S.Paulo

A defesa do rapper Sean “Diddy” Combs tenta, mais uma vez, anular a condenação do magnata por crimes relacionados à prostituição, em um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos. Seus advogados pedem a libertação imediata do músico, argumentando que as chamadas “freak-offs” que ele organizava, festas regadas a drogas e sexo, envolviam voyeurismo e produção de pornografia amadora —práticas protegidas pela Primeira Emenda.

Diddy foi condenado, no ano passado, por duas acusações de transporte para fins de prostituição, com base na Lei Mann. Segundo a acusação, ele organizava viagens para que acompanhantes tivessem relações sexuais com suas então namoradas.

Entre elas estavam a cantora Cassie Ventura e outra mulher identificada como “Jane”. Ele foi absolvido de acusações mais graves, como tráfico sexual e conspiração para extorsão. Apesar disso, os promotores afirmaram que Combs coagiu as mulheres.

Os promotores afirmaram que Combs coagiu as mulheres a participar de encontros sexuais com acompanhantes masculinos, frequentemente com uso de drogas e em eventos que duravam vários dias.

O rapper foi condenado a 50 meses de prisão, com previsão de liberdade em abril de 2028, e está sob custódia federal desde sua prisão em setembro de 2024.

A defesa sustenta que os encontros sexuais filmados eram encenados. Usavam elementos como fantasias e iluminação, e os registros em vídeo eram feitos para consumo privado. Por isso, argumenta que não se trataria de prostituição no sentido legal, mas de conteúdo sexual, protegido pela Constituição americana.

Outro ponto levantado pela defesa é que o juiz responsável pelo caso teria considerado condutas pelas quais Diddy teria sido absolvido. Isso seria incompatível com diretrizes recentes da Comissão de Sentenciamento dos Estados Unidos. A defesa pede que o caso seja revisto ou que haja uma nova definição de pena.

Os promotores do caso classificam os argumentos como sem fundamento. Segundo eles, Combs organizava e financiava encontros com profissionais do sexo para sua própria satisfação. Isso caracteriza violação da lei. Além disso, alertam que aceitar a tese da defesa poderia abrir precedente para que acusados evitassem punições apenas por filmar ou assistir aos atos.

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