Derrubada de MP evita alta nas taxações de fintechs e de aplicações financeiras; entenda

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Prédio do Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Reuters

Com a derrubada na quarta-feira (8) da medida provisória que aumentava alguns tributos, não vão valer as regras que taxavam aplicações financeiras e fintechs.

Já haviam sido retirados do texto dispositivos que aumentavam a alíquota sobre bets e taxavam investimentos hoje isentos.

A proposta, editada em julho, buscava aumentar a arrecadação federal para equilibrar as contas públicas e compensar a derrubada parcial do decreto que havia elevado o IOF em diversas operações financeiras.

O texto nem chegou a ser votado no mérito: por 251 votos a 193, os deputados — em maioria articulada pelo Centrão — optaram por enterrar a MP, impondo uma derrota ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que não vai valer com a queda da MP

Com a decisão, deixam de valer as seguintes mudanças previstas:

▶️Aumento da CSLL de 9% para 15% para fintechs e instituições de pagamento.

▶️Uniformização da alíquota do Imposto de Renda em 18% sobre rendimentos de aplicações financeiras, incluindo criptoativos (algumas dessas aplicações pagam imposto menor que 18%).

▶️ Elevação de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP);

▶️Programa Litígio Zero Bets, uma espécie de repatriação de recursos não declarados e provenientes de Bets;

▶️Transferência da administração do Seguro Defeso ao Ministério do Trabalho;

▶️Inclusão dos gastos com o programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

Além disso, já haviam saído do texto, após negociações da oposição com o relator, Carlos Zarattin (PT-SP):

▶️Elevação da taxação sobre bets de 12% para 18%

▶️Tributação sobre Letras de Câmbio Imobiliário (LCIs) e Letras de Câmbio Agrícola (LCAs), que hoje são isentas.

A equipe econômica estimava arrecadar R$ 17 bilhões em 2026 com as medidas, após ajustes feitos no texto original.

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