Desfile sobre Lula abre brecha para condenação por ilícito eleitoral, dizem especialistas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Marquês de Sapucaí, onde são realizados os desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro - Pablo Porciuncula /AFP
por Folha de S.Paulo
O desfile em homenagem ao presidente Lula (PT) gerou brecha para condenação eleitoral, na opinião de especialistas ouvidos pelo jornal Folha.
Eles se dividem, porém, sobre o potencial de responsabilização, com parte deles achando que as manifestações de Lula e da escola de samba Acadêmicos de Niterói foram contidas e mitigaram a possibilidade de enquadramento em propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder.
Lula assistiu no domingo (15) à homenagem na Sapucaí e chegou a ir à pista ao lado do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD). A primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, também estava no evento, mas desistiu de desfilar para evitar problemas junto à Justiça Eleitoral.
A apresentação contou com ala em que integrantes da escola desfilaram com roupas vermelhas com estrelas no peito, mas sem o número 13 do PT. O jingle “olê, olê, olá, Lula! Lula!” constou no enredo, bem como referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como palhaço e presidiário.
O desfile gerou reação da oposição, que já havia recorrido à Justiça contra o desfile sob justificativa de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder.
Segundo a Justiça Eleitoral, constituem propaganda eleitoral antecipada o pedido explícito de voto e o uso de “palavras mágicas”, expressões similares ao pedido expresso, como “apoie” ou “ele é o melhor para o cargo”. A multa por propaganda eleitoral antecipada é de até R$ 25 mil ou correspondente ao custo da propaganda, se mais caro.
Já o abuso de poder pode enquadrar ato entendido como promoção de candidato, custeada pelo poder público, e com capacidade de desequilibrar o pleito. A pena é de inelegibilidade e, em caso de candidato eleito, perda do mandato.
Na quinta-feira (12), o TSE rejeitou, em decisão unânime, barrar o samba-enredo, mas fez alerta sobre risco de ilícito. “A festa popular do Carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém”, disse a ministra Cármen Lúcia, que chamou a atenção para a possibilidade de excessos e abusos.
Depois do desfile, o partido Novo anunciou que vai ajuizar ação pedindo a inelegibilidade de Lula.
Para o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, o conjunto da obra, com o jingle do petista cantado de maneira constante, pode configurar propaganda eleitoral antecipada. “Isso [o jingle] sendo cantado repetidamente ficou me lembrando um verdadeiro comício de eleição”, afirma Rollo.
Ele diz que também pesa o fato de a homenagem ter dado destaque a temas que têm sido apresentados como centrais para a campanha de Lula nas eleições de 2026, como a escala 6×1 e a defesa da soberania.
Rollo afirma entender que também há margem para a acusação de abuso de poder, com a decisão sendo jogada “no colo da Justiça Eleitoral”.
Para Rafael Soares, advogado e especialista em direito eleitoral, pode-se falar em propaganda eleitoral antecipada, porque o ato trouxe referências que o cidadão consegue associar ao contexto político-eleitoral.
“A jurisprudência do TSE reconhece as chamadas ‘palavras mágicas’ como uma equivalência semântica para reconhecer o pedido de voto fora do período de campanha”, diz. “O forte apelo visual dos elementos do desfile da Acadêmicos de Niterói, signos, referências e as expressões da letra do samba-enredo têm claramente uma conotação eleitoral e a promoção de pré-candidato que, mesmo sem o pedido expresso de voto, também geram uma vantagem que pode ser ilegítima em relação aos demais pré-candidatos concorrentes”.
Em sua avaliação, entretanto, não é possível falar em abuso de poder porque a situação não lhe parece grave o suficiente para configurar o ilícito nos termos da lei.
Amanda Cunha, especialista em direito eleitoral e uma das autoras do livro “Direito Eleitoral Sancionador” (ed. Lumen Juris), entende haver brecha para configurar tanto propaganda eleitoral antecipada quanto abuso de poder.
“A gente tem vários elementos, no próprio samba-enredo, no desfile, nas alegorias, que podem ser compreendidos como um pedido disfarçado [de voto]”. Ela cita como exemplo o jingle de campanha de Lula e a menção ao número do partido.
“Tudo isso toma uma gravidade maior, não só pela repercussão do Carnaval do Rio de Janeiro —no local, na televisão e nas redes sociais—, mas porque o Partido dos Trabalhadores utilizou esse conteúdo feito pela escola, compartilhou nas redes sociais. Ele se aproveitou de todos esses elementos para promover um conteúdo de propaganda.”
Cunha diz entender que também é possível a configuração de abuso de poder porque o desfile recebeu recurso público e gerou a Lula uma visibilidade maior que de outros pré-candidatos.
A Acadêmicos de Niterói recebeu R$ 1 milhão da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), para ajudar nos custos do desfile, mesmo valor repassado às outras 11 escolas do Grupo Especial.
“Mesmo as escolas tendo recebido o mesmo valor, foi um dinheiro público que pode ter sido usado com desvio de finalidade. Pode ter sido usado não só para homenagear o Lula, mas para promovê-lo no sentido político-eleitoral.”
Fernandes Neto, coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e doutor em direito constitucional, entende que tanto a transmissão da TV Globo quanto o comportamento do presidente Lula, considerados por ele comedidos, mitigaram a possibilidade de enquadramento em ilícito eleitoral.
Ele avalia que o desfile deu ênfase à história de Lula, eminentemente política, mas sem resvalar na propaganda antecipada. “Não vislumbrei menções à propaganda eleitoral e ao pleito vindouro”, afirma. “Achei o desfile contido, com a vinculação a passagens históricas da vida do Lula, mesmo que recente”.
Também para a advogada eleitoralista Carla Queiroz, que é mestranda em direito eleitoral e político pela Washington & Lincoln University e pela Escola Paranaense de Direito, não houve excessos de Lula.
“Entendo que foi contida a presença do presidente Lula, que apenas desceu até o sambódromo para cumprimentar integrantes da escola e depois voltou ao camarote. A primeira-dama sequer compareceu ao carro alegórico, o que estava previsto”, diz.
Ainda assim, Queiroz entende que o desfile pode ser avaliado pelo prisma de abuso de poder futuramente. “A gente não sabe como é que esse desfile da Acadêmicos de Niterói será utilizado durante a campanha política. Pode ser que trechos do desfile sejam usados como propagandas eleitorais de Lula, e houve investimento de recursos públicos”.
Para Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV São Paulo, apesar de essa ser uma carta a ser acionada pela oposição, o dia do desfile não gerou elementos para configurar ilícito.
“Não houve menção, mesmo que indireta, às eleições de 2026. Todas as referências foram ao passado ou ao presente, sem qualquer nota voltada ao futuro”, afirma Neisser sobre a possibilidade de enquadramento em propaganda eleitoral antecipada.
Para ele, o caso também não seria de abuso de poder porque a distribuição de recursos públicos vinda da Embratur foi uniforme a todas as escolas do Grupo Especial, além de não haver indício de que o governo tenha tentado interferir na escolha do tema.
“Assim como seria absurdo condicionar recursos públicos ao fato de uma escola escolher determinado samba-enredo, não se pode negar recurso público pelo fato de ter havido uma escolha”, diz Neisser.