O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem (8/8) a continuidade da execução das chamadas “emendas PIX” para obras em andamento e para casos de calamidade pública, desde que seja adotado um sistema de transparência.
Nessa modalidade de emendas, os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – na prática, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.
O ministro analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República que pede a inconstitucionalidade dessas emendas.
Na semana passada, Dino, em uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), já havia determinado que essas emendas devem seguir critérios de publicidade, transparência e rastreamento e impôs restrições para o pagamento.
Na nova decisão, de ontem (8/8), Dino admite as emendas PIX para:
obras já em andamento, para pagamento de medições, observadas as seguintes condições, de forma cumulativa: a) apresentação de atestado sobre a medição, emitido por órgão a ser definido pelo Poder Executivo Federal; b) total transparência e rastreabilidade do recurso a ser transferido; c) registro do plano de trabalho na plataforma Transferegov.br,
calamidade pública devidamente reconhecida pela Defesa Civil e publicada em Diário Oficial.
Segundo o ministro, “há de se notar que a nova figura da emenda impositiva demanda revisão do sistema de controles externos e internos, pois a inovação transforma cada parlamentar em algo bastante próximo a um ordenador de despesas, como se pertencesse ao Poder Executivo”.
“Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida, tal como menciona a PGR na presente ação”, escreveu.
Para o ministro, somente transparência e rastreabilidade pode resolver essa problemática, desse novo tipo de “função” parlamentar: a de “ordenador de despesas”.
Nesse “jogo” atípico, afirma o magistrado, o parlamentar pode argumentar que apenas indica, mas não executa; o Executivo pode informar que está apenas operacionalizando uma “emenda impositiva”; e o gestor estadual ou municipal pode alegar ser mero destinatário de algo que vem “carimbado”.
Congresso recorre da decisão de Dino e critica ‘autonomia desmedida’ ao Executivo
O Congresso recorreu ontem (8/8) contra a decisão do ministro Flávio Dino que impôs restrições para a execução das chamadas emendas Pix.
Nessa modalidade de emendas, os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – na prática, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.
Senado e Câmara defendem a legalidade desse modelo de emenda e afirmam que as exigências determinadas por Dino desconsideram o sistema das transferências especiais e confere autonomia desmedida ao Executivo.
“A pretensão de subverter essa divisão constitucional, delegando ao Executivo uma autonomia desmedida sem a devida regulamentação legislativa, implica um atentado às determinações constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito”, afirma o recurso.
O Congresso pede que o ministro reconsidere a decisão individual da semana passada e afirma que os critérios fixados pelo ministro alteram um regime próprio estabelecido na Constituição e que não pode ser esquecido.
“Com o devido respeito, as condicionantes impostas pela decisão monocrática desnaturam o regime jurídico das transferências especiais, em descompasso com a teleologia do instituto”, diz o recurso.
O recurso afirma que o controle de constitucionalidade pela Justiça deve ser feito de forma excepcional e absolutamente rigoroso, já que foi aprovado por ampla maioria no Congresso.
“Em outras palavras, a norma constitucional – ao estabelecer uma modalidade de transferência de recursos entre entes públicos – não afronta o princípio da publicidade ou viola quaisquer direitos dos cidadãos relacionados ao controle da Administração Pública”.
Para o Congresso, “eventuais irregularidades devem ser sanadas por meio da implementação de medidas de fiscalização que aprimorem a aderência à legislação aplicável, o que deve acontecer em relação à execução orçamentária em geral”.
Para o Legislativo, a decisão de Dino viola “frontalmente o texto expresso da Constituição, especialmente a sistemática prevista no art. 166-A, bem como viola a autonomia federativa (art. 18 da Constituição da República) dos entes subnacionais”.
Saúde
O Congresso afirmou ainda que as exigências para execução das emendas Pix pode comprometer a eficácia das ações para a saúde.
“A saúde, um setor que frequentemente exige respostas rápidas e flexíveis para atender às demandas emergentes da população, pode acabar sendo preterida devido às complicações adicionais impostas pelo novo requisito de planejamento e aprovação”.
O recurso defende ainda que a “necessidade de submeter planos de trabalho específicos a instâncias não claramente definidas pode resultar em atrasos significativos. Esses atrasos são particularmente prejudiciais em um contexto de saúde pública”.