Dino derruba prisão de homem que portava 7 gramas de maconha
O ministro do STF Flávio Dino - Flávio Dino - 22.fev.2024/Folhapress
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou na quarta-feira (6) a prisão preventiva de um homem detido por portar 7,28 gramas de maconha.
O ministro determinou que sejam aplicadas medidas cautelares, ou seja, outras restrições ao investigado.
Dino considerou que a quantidade da droga, embora “não seja insignificante”, não permite que o investigado seja considerado ligado diretamente ao tráfico de drogas.
“A quantidade reduzida da droga apreendida – 7,28 gramas de maconha – embora não seja insignificante, não parece autorizar o juízo no sentido da periculosidade do paciente ou que este seria pessoa profundamente envolvida no tráfico de drogas”, diz o trecho do despacho.
Dino considerou que a prisão preventiva foi decretada pela primeira instância de forma genérica.
“Verifico, ao exame das circunstâncias concretas do caso, a desproporcionalidade da prisão preventiva, no momento, pelo juízo de primeiro grau em desfavor de paciente primário, 18 anos de idade e detentor de residência fixa. Nesse contexto, em observância ao caráter residual da prisão preventiva, reputo adequada, na hipótese, sua substituição por medidas cautelares diversas”, escreveu.