Dino vota para que anistia da ditadura não se aplique a ocultação de cadáver, e Moraes pede vista
Ministro Flávio Dino. Foto: MJSP/Isaac Amorim
por Folha de S.Paulo
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na sexta-feira (13) para que a Lei da Anistia não se aplique aos crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado, cometidos na ditadura militar.
O julgamento teve início no plenário virtual da corte nesta sexta e foi suspenso depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na modalidade, os magistrados apenas depositam seus votos e não há discussão.
Moraes terá 90 dias úteis para analisar o processo. Mesmo com o pedido de vista, os ministros poderão antecipar seus votos até 24 de fevereiro –data inicialmente marcada para a análise ser concluída.
Em seu voto, o relator do caso, Flávio Dino, defendeu que a Lei da Anistia só pode incidir sobre crimes consumados antes de sua entrada em vigor, de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Segundo o ministro, a legislação foi concebida para alcançar delitos praticados nesse intervalo “expressamente delimitado”.
Para o magistrado, “pretender o contrário equivale a admitir que o legislador teria instituído uma clemência estatal prospectiva, como se fosse juridicamente possível conceder perdão antecipado para ilícitos ainda em curso”.
“Nesse contexto, é evidente que lei somente poderia alcançar condutas pretéritas, não sendo juridicamente concebível que opere como salvo-conduto para infrações futuras —como se o ordenamento houvesse instituído uma espécie de ‘crédito’ para a prática de crimes”, escreveu Dino em seu voto.
O ministro também disse rejeitar o argumento de que a anistia incide sobre o fato, e não sobre a conduta quando trata-se de crimes permanentes. Ele afirmou que, em casos como ocultação de cadáver, os fatos, “vão se configurando e se materializando minuto a minuto, segundo a segundo”.
“O dolo no sequestro e na ocultação de cadáver renova-se continuamente a cada momento de subsistência da privação da liberdade e da ocultação, respectivamente, projetando a execução delitiva para além do intervalo fixado na lei”, completou.
Como tem repercussão geral, a interpretação da corte deverá ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
ENTENDA O CASO
O julgamento no Supremo avalia uma denúncia do Ministério Público Federal no Pará contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusados de homicídio e ocultação de cadáver durante a guerrilha do Araguaia (1972-1974).
No centro da discussão está o possível entendimento de que, uma vez que fica sem solução, a prática de tal crime seria permanente. Se os ministros formarem maioria nesse sentido, casos envolvendo ocultação de cadáver, não serão mais abrangidos pela anistia concedida aos atos cometidos pela ditadura.
Em 1973 e 1974, Curió teve participação direta na perseguição, morte e tortura de guerrilheiros do PC do B que agiam entre o norte do Tocantins e o sudeste do Pará.
Depois foi enviado a Serra Pelada para atuar durante a febre do ouro. Tornou-se popular entre os garimpeiros, a ponto de se eleger deputado federal e prefeito de Curionópolis, cidade batizada em sua homenagem. Foi recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) no Palácio do Planalto em 2020.
Um acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) permitiu que eles fossem anistiados.