Drone invade privacidade e filma empresária nua no litoral de SP

0
image (9)

Milena Augusta, de 35 anos, disse ter sido espionada por um drone pela segunda vez em menos de um mês em São Vicente (SP) — Foto: Reprodução e Arquivo pessoal

Uma empresária de 35 anos denunciou um caso de espionagem em seu apartamento em São Vicente, litoral de São Paulo. Segundo Milena Augusta, ela estava em um momento íntimo, sem roupas, quando foi surpreendida por um drone, que ficou parado em sua janela. A mulher relatou que se sentiu completamente invadida e exposta pela situação.

Milena, que mora no 2º andar de um prédio no bairro Boa Vista, contou que o drone permaneceu estabilizado diante de sua janela por um tempo considerável, o que a fez acreditar que estava sendo filmada.

“Eu levei um susto tão grande que fiquei sem reação. Fiquei olhando para ele parado, na minha direção. Foi aí que resolvi gravar a situação e expor nas redes (sociais)”, disse a vítima, que também passou a se questionar quem seria o responsável pela aeronave: um vizinho, um amigo?

“Foi totalmente desconfortável, me senti invadida, um sentimento ruim”, afirmou Milena.

Vigiada com frequência

Milena revelou que essa não foi a primeira vez que ela foi vítima de espionagem com drone. No final de janeiro, segundo a empresária, um drone já havia sido avistado em sua janela, mas, naquela ocasião, a aeronave permaneceu por menos tempo pairando no ar.

A empresária ressaltou que não se sente mais confortável dentro da própria casa, e que tem receio de manter as janelas abertas.

O que diz a prefeitura?

Em nota, a Prefeitura de São Vicente lamentou o ocorrido no dia 12 de fevereiro e afirmou que a regulamentação do uso de drones é de competência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

No entanto, a administração municipal prometeu estudar possíveis medidas para evitar situações semelhantes. Além disso, reforçou a importância de registrar um boletim de ocorrência (BO) junto às autoridades policiais.

Regras

Drone — Foto: Prefeitura de Boituva/Reprodução
Drone — Foto: Prefeitura de Boituva/Reprodução

Segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os drones são classificados como “aeromodelos” quando de uso recreativo, ou RPAS, da sigla em inglês para Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada, para uso não recreativo.

Os voos estão limitados a uma altura de 400 pés [cerca de 120 metros], pois, acima desse nível de voo, operam aeronaves tripuladas. Além disso, um drone operado acima dessa altura põe em risco o espaço aéreo utilizado por aeronaves tripuladas.

Os drones não podem operar em uma distância menor do que 30 metros horizontalmente de pessoas não envolvidas com a operação ou não anuentes com ela.

About Author

Compartilhar

Deixe um comentário...