Em João Pessoa, prazo para pagamento do IPTU e TCR com desconto de 15% encerra no próximo dia 7

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Prédios no bairro do Bessa, em João Pessoa — Foto: Krys Carneiro/G1

O prazo para os contribuintes de João Pessoa pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em cota única se encerra na próxima terça-feira (7/3). Com a entrega das guias concluídas em todas as residências e emissão dos boletos através do aplicativo IPTU/TCR JP, os contribuintes que pagarem até dia 7 de março terão desconto de 15%, cumulativo com o desconto de 5% já aplicado para aqueles que estavam em dias com a Prefeitura da Capital no dia 31 de dezembro de 2022.

Além do fim do prazo para o pagamento em cota única, dia 7 também é a data do vencimento do pagamento da primeira parcela para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em 10 vezes. Neste caso, o contribuinte não tem direito ao desconto de 15%, mas permanece assegurado o abatimento de 5% oferecido pela atual gestão para os contribuintes em dia. Quem decidir pagar em cota única, porém sem o desconto, tem até 10 de abril para efetuar o pagamento.

“Todos os contribuintes já estão de posse das guias de pagamento e têm a oportunidade de ganhar os descontos oferecidos pela Prefeitura de João Pessoa que podem chegar a 20%. Também lançamos um aplicativo neste ano para facilitar ainda mais o acesso dos contribuintes às informações referentes ao IPTU e TCR e quem quiser garantir esta economia no pagamento do imposto, é importante que não perca o prazo, que se encerra no dia 7”, explicou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.

Facilidade – Através do aplicativo disponível para os sistemas IOS e Android, o usuário também tem acesso a atendimento virtual, agendamento de atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal (CAM), à ficha cadastral do imóvel, consulta à alterações cadastrais, 1Doc, e ao Portal do Contribuinte. No atendimento virtual, o contribuinte poderá solicitar o número de inscrição do imóvel (dado necessário para gerar a guia de pagamento), prestar esclarecimentos sobre alterações cadastrais e obter esclarecimentos sobre a alteração do valor do imposto ou da taxa. É possível ainda pesquisar protocolos e informar alteração de endereço para correspondência.

Calendário fiscal

07/03 – Pagamento da Cota Única com desconto;

10/04 – Pagamento do Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 07/03;

2ª parcela: 10/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 07/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 06/10;

9ª parcela: 08/11;

10ª parcela: 07/12.

Texto: Flávio Asevêdo
Edição: Katiana Ramos

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