Em João Pessoa, transporte de TV em moto dá errado e viraliza na web

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Em João Pessoa, transporte de TV em moto dá errado e viraliza na web (Foto: Reprodução)

Era para ser apenas a compra de uma TV mas acabou se tornando um dos memes mais compartilhados deste início de semana na web. Um casal de jovens encontrou uma maneira prática de levar uma televisão de 55 polegadas, adquirida em um shopping da Zona Sul de João Pessoa, para casa. Até aí tudo estava indo bem, até que a moto passou pela saída do estacionamento e um erro de calculo se transformou em queda. (confira o vídeo no final da matéria)

A jovem em questão é Juliana Gomes, que está bem de saúde e não se machucou. Na verdade ela revelou que, a princípio, a preocupação foi ter quebrado a TV, que não foi barata. Juliana ainda ressaltou que, após o incidente, o eletro eletrônico foi levado na mesma moto e chegou em casa são e salvo.

O rapaz que pilotava a moto é Filipe Duarte, namorado de Juliana. Ele contou que antes do incidente pensaram em diversas maneiras de levar o aparelho na moto e aquela pareceu mais adequada. Apesar da namorada dele ter caído para trás, tudo terminou bem e as duas chegaram em casa sem mais intercorrências.

Apesar de toda parte cômica da situação, vale o alerta de que transporte de cargas em moto exige do condutor muito cuidado, pois o peso, a fixação e a localização desta carga podem influenciar na estabilidade e causar quedas.

O motociclista não pode, por exemplo, transportar materiais ou equipamentos com peso ou dimensões superiores ao veículo. O excesso de peso compromete a eficiência dos freios da motocicleta, representando sério risco ao seu condutor.

Se o transporte de carga na motocicleta for frequente e remunerado, seu proprietário deverá passar por curso específico de formação de motofrete.

Para transportar cargas, os motociclistas devem seguir as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta são: baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas de acordo com a Resolução 356 e as especificações do fabricante do veículo.

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