Entenda o que muda nos empréstimos consignados após publicação da MP

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Por Otávio Augusto

Servidores públicos, trabalhadores celetistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o limite de renda que pode ser comprometido com crédito consignado ampliado.

A autorização consta na Medida Provisória (MP) nº 1.132, publicada na quinta-feira (4/8), no Diário Oficial da União (DOU).

Na prática, o consignado é a parte da renda mensal que pode ser comprometida com o pagamento da parcela do empréstimo.

O portal preparou um ponto a ponto com as principais mudanças:

  • O governo federal aumentou para 45% o limite de crédito consignado para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Antes, o percentual máximo que poderia ser comprometido era de 40%.
  • A MP também aumenta aumenta para 40% o valor máximo de crédito consignado para servidores públicos federais, com desconto em folha de pagamento.
  • A porcentagem permitida anteriormente era de 35%.
  • Desse total, 5% do valor será reservado exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito.
  • A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.
  • O limite é válido para créditos facultativos, como cartão de crédito consignado, plano privado de saúde ou previdência ou pensão alimentícia voluntária.
  • Novas consignações não poderão ser feitas quando a soma dos descontos alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência.
  • Os trabalhadores do setor privado regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas, tiveram o percentual que pode ser comprometido mensalmente com empréstimos ampliado. O índice subiu de 35% para 40%.
  • Desses 40%, cinco pontos percentuais destinam-se a despesas e saques com o cartão de crédito.

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