Entenda por que Fernando Collor teve prisão determinada por Moraes
Fernando Collor. Foto: Agência Senado
O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, Alagoas. A informação foi confirmada pela defesa de Collor.
A prisão ocorreu às 4 horas, quando o ex-presidente estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes, diz a defesa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia rejeitado na quinta-feira (24) o segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção no caso da BR Distribuidora.
Collor foi sentenciado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por receber, segundo a acusação, R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O valor teria sido pago pela UTC Engenharia em troca de sua influência política, à época como senador, para facilitar obras e indicar diretores à subsidiária da Petrobras.
A denúncia surgiu no âmbito da Operação Lava Jato, e foi relatada partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.
Segundo o STF, o dinheiro foi lavado para ocultar a origem ilícita, e a atuação de Collor visava garantir apoio político dentro da estatal. Na época da condenação, o ex-presidente não foi preso porque ainda cabiam recursos.
Além da pena de prisão, ele também foi condenado a:
- pagar 90 dias-multa;
- indenizar a União em R$ 20 milhões, solidariamente com outros dois réus;
- e fica proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao dobro da pena.
A ordem de prisão ainda precisa ser confirmada pelo Plenário do STF. Moraes solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária para o referendo da decisão, que começou às 11h desta sexta-feira (25), mas sem prejuízo para a detenção.
Com quatro votos a zero para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor em julgamento virtual nesta sexta (25) no STF, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que significa enviar o caso para ser analisado no plenário físico da corte.
Com o pedido de Gilmar, o caso fico parado até julgamento no plenário físico, o que não tem data para acontecer. A análise sobre a manutenção ou não da prisão começou nesta sexta (25), às 11h, no plenário virtual da corte. Logo em seguida, o ministro apresentou o pedido de destaque por avaliar que o caso precisa ser analisado no plenário físico em virtude da importância e da repercussão do tema.
O pedido de Gilmar, no entanto, não revoga a prisão de Collor. Está mantida a decisão de quinta-feira (24) do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou recursos contra a condenação, ocorrida em 2023, e determinou que o ex-presidente cumpra a pena de oito anos e dez meses por corrupção e lavagem de dinheiro.
No plenário virtual, quatro ministros votaram pela manutenção da prisão de Collor. Moraes referendou a decisão tomada por si próprio na quinta (24), ao se posicionar pela detenção do ex-presidente. Flávio Dino acompanhou o colega, assim como Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que deram seus votos antecipadamente.
O que disse a defesa sobre a ordem de prisão
Em nota após a decisão de Alexandre de Moraes, a defesa disse receber “com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes e afirmou que Collor se apresentaria para cumprir a decisão.
“Não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, diz.
“De qualquer forma, o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”, afirma.
Na sustentação oral que apresentou na manhã de sexta (25) aos ministros antes da votação em plenário virtual, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que defende Collor, insistiu na tese de que o crime estaria prescrito porque, como ex-presidente tinha mais de 70 anos na data do julgamento, o tempo para o crime prescrever cai pela metade. A tese, porém, foi negada já desde o julgamento do primeiro embargo analisado pela corte, no qual apenas quatro dos 11 ministros votaram pela prescrição da pena.