
O estado do Rio de Janeiro está com um governador em exercício desde o início da semana passada, quando o então chefe do executivo fluminense, Cláudio Castro (PL), renunciou ao cargo, para se candidatar ao Senado Federal nas próximas eleições, em outubro. No dia seguinte, o Tribunal Superior Eleitoral declarou a inelegibilidade de Castro por oito anos. Na falta do vice-governador, já que Thiago Pampolha já havia se afastado do cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o executivo entrou em situação de dupla vacância, sem substituto direto na linha sucessória.
Pela regra, o comando deveria passar ao presidente da Alerj. Mas o posto ficou indefinido após a cassação de Rodrigo Bacellar, que está preso. A Assembleia chegou realizar uma eleição-relâmpago para a presidência, vencida pelo deputado Douglas Ruas, com o objetivo de levá-lo ao governo, mas a mesma foi anulada pela Justiça por descumprimento de regras. Com a linha sucessória travada, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto, assumiu como governador em exercício. Depois, o ministro do STF Cristiano Zanin determinou que ele permaneça no cargo até a definição do modelo de eleição.
Entenda, a seguir, os cenários político e jurídico no estado após a renúncia de Cláudio Castro e os próximos passos para a sucessão:
Por que há vacância no governo?
O estado ficou sem governador após a renúncia de Cláudio Castro, que está inelegível. Também não há vice-governador, já que Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Com isso, o Executivo entrou em situação de dupla vacância, sem substituto direto na linha sucessória.
Por que Ricardo Couto assumiu interinamente?
Pela regra, o comando deveria passar ao presidente da Alerj. Mas o posto ficou indefinido após a cassação de Rodrigo Bacellar. A Assembleia chegou a eleger rapidamente o deputado Douglas Ruas para a presidência, com o objetivo de levá-lo ao governo, mas a eleição foi anulada pela Justiça por descumprimento de regras. Com a linha sucessória travada, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto, assumiu como governador em exercício. Depois, o ministro do STF Cristiano Zanin determinou que ele permaneça no cargo até a definição do modelo de eleição.
Por que o substituto ainda não foi escolhido?
A escolha do novo governador depende da definição do modelo de eleição — direta ou indireta — e também da reorganização da própria linha sucessória. Como a questão foi judicializada e está sob análise do Supremo Tribunal Federal, o processo ficou suspenso até decisão da Corte.
Quais são as duas possibilidades de eleição?
Há dois caminhos em análise no STF.
Na eleição indireta, o governador é escolhido pela Alerj, em votação entre os deputados estaduais, como prevê a lei aprovada pela Assembleia.
Na eleição direta, a escolha é feita pela população, com convocação de um novo pleito estadual.
O que já aconteceu no STF?
O tema começou a ser analisado no plenário virtual, onde havia maioria para validar pontos da lei da eleição indireta, como o voto secreto e o prazo de desincompatibilização de 24 horas.
Ao mesmo tempo, abriu-se divergência a favor da eleição direta, posição defendida por Alexandre de Moraes e acompanhada por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino.
Diante da divergência, Zanin suspendeu a eleição indireta, zerou o julgamento virtual e determinou que o caso seja analisado de forma ampla no plenário físico. Na mesma decisão, manteve Ricardo Couto no exercício do governo.
O impasse também envolve entendimentos diferentes: o TSE apontou para eleição indireta, enquanto o STF tem precedentes que admitem eleição direta em caso de vacância.
Por que ainda não há definição?
A decisão final depende de julgamento presencial do STF, que deve ocorrer no início de abril, após a Semana Santa.
Qual será a duração do mandato-tampão?
O governador eleito — seja por voto direto ou indireto — cumprirá um mandato-tampão, ou seja, ficará no cargo apenas até o fim do atual ciclo, em paralelo às eleições regulares previstas para 2026.