Entenda quais são os crimes envolvidos no vazamento de fotos de Marília Mendonça

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Marília Mendonça durante show no Parque do Povo, no São João 2019 de Campina Grande — Foto: Emanuel Tadeu/Medow Entertainment/Divulgação

A polícia de Minas Gerais investiga o vazamento do laudo da necrópsia da cantora Marília Mendonça, cujas fotos foram vazadas e compartilhadas pelas redes sociais e grupos de WhatsApp desde a quinta-feira (13).

O ato de “vilipêndio a cadáver” é considerado crime contra o respeito aos mortos, e é previsto no artigo 212 do Código Penal brasileiro. A punição vai de um a três anos de prisão e pagamento de multa.

Em entrevista à CNNo advogado Pedro Iokoi também explicou que, caso o processo seja sigiloso, a divulgação de informações que estejam nos autos do inquérito policial pode ser enquadrada no artigo 154 do Código Penal.

A reportagem questionou a Polícia Civil de Minas Gerais e a assessoria da cantora para entender se o inquérito policial do acidente aéreo ocorrido em novembro de 2021 está sob sigilo. Ainda não houve retorno.

Esse artigo diz respeito ao crime de “alguém, sem justa causa, revelar segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão” e que esta revelação “possa produzir dano” a outra pessoa. A pena varia de três meses a um ano de prisão ou multa.

“Se estamos diante de um processo com sigilo, estamos diante de um fato criminoso. Se não tinha [sigilo], não vamos ter essa proteção. Aí nada impede que a família peça na Justiça Civil para evitar que essas imagens sejam retransmitidas”, disse o advogado.

Iokoi ainda destacou que aqueles que compartilharem as fotos vazadas de Marília podem responder na Justiça Civil caso seja apresentada uma ação – como o advogado da família já indicou que fará. “A família pode mover uma ação de cunho indenizatório”, explicou.

O advogado ainda explicou que as redes sociais ou os provedores do site em que as imagens estão sendo divulgadas podem ser notificados para o chamado “take down”, que é a retirada do conteúdo do ar.

“A família pode mover uma ação de natureza civil caso esse take down não ocorra espontaneamente”, declarou Iokoi.

(Publicado por Léo Lopes, produzido por Letícia Brito)

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