Uma compra de US$ 50 já incluindo valor do frete e seguro, equivalente a cerca de R$ 300, terá sua carga total elevada de 44% para 49%. Isso representa um custo a mais de quase R$ 15.
Em junho do ano passado, os estados decidiram unificar em 17% o ICMS nas compras em sites estrangeiros, considerando a menor alíquota vigente na época entre as unidades federativas.
Na época, o Ministério da Fazenda criou o programa Remessa Conforme, com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet. Entre elas, isenção do imposto de importação para valores de até US$ 50, mesmo se o envio fosse feito por uma pessoa jurídica para uma pessoa física.
Neste ano, o Congresso aprovou o fim da isenção, em uma discussão que ficou conhecida popularmente como ‘taxa das blusinhas’.
A regra aprovada previu aplicação de imposto de importação de 20% para compras até US$ 50, dentro do Programa Remessa Conforme. Para produtos acima desse patamar e até US$ 3.000 o tributo federal é de 60%, com redução de US$ 20 no imposto a pagar.
O ICMS estadual incide sobre o valor da compra e também sobre o imposto de importação.
A majoração da alíquota precisava ser feita até 31 de dezembro deste ano para começar a valer em 2025. Também é necessário esperar o prazo de 90 dias para sua aplicação.
O aumento é fruto de pressão de representantes da indústria e do varejo, que argumentam que seus produtos nacionais são tributados com alíquotas de ICMS que variam de 17% a 29%, enquanto as compras internacionais contam com a redução do imposto estadual para 17%.
Entidades do setor têxtil e do varejo dizem que a decisão aproxima o tributo estadual ao qual estão sujeitos os sites internacionais ao que pagam o varejo e a indústria brasileiros, uma carga média de ICMS de 25%.
“A decisão do Comsefaz, embora ainda mantenha a carga tributária estadual para o setor produtivo nacional superior à incidente sobre as plataformas de e-commerce internacionais, é um importante avanço para que o Brasil caminhe neste sentido”, dizem em nota a ABVTEX (associação do varejo têxtil), a ABIT (associação da indústria têxtil) e o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo).
Também afirmam que a carga tributária total das plataformas internacionais de e-commerce passará a ser de 50%, ainda significativamente inferior aos 90% pagos pelo setor produtivo nacional.
As entidades dizem esperar que os estados que possuem o ICMS inferior a 20% validem o aumento para o novo patamar.
Em nota, a Shein diz que lamenta a decisão e que o aumento ocorre em um momento em que “os consumidores brasileiros já enfrentam a maior carga tributária do mundo para compras feitas em plataformas estrangeiras, dificultando ainda mais o acesso a produtos acessíveis”.
Sobre o impacto, a empresa cita como exemplo um vestido que custa R$ 100 e possui carga tributária total de R$ 44,50. O valor total final de compra passaria de R$ 144,50 para R$ 150, caso a alíquota máxima seja aplicada.
“Essa decisão impacta desproporcionalmente as populações mais vulneráveis do Brasil, que dependem de produtos internacionais acessíveis para suprir suas necessidades”, diz a empresa.
O Comsefaz afirma que a nova alíquota busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local.
“O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.