Estados brasileiros aumentam imposto sobre importados e encarecem ‘taxa das blusinhas’

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Os estados decidiram aumentar o imposto sobre remessas postais e expressas importadas de 17% para 20% a partir de 1º abril de 2025. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pelo Comsefaz, comitê de secretários de Fazenda.

Em 16 estados, nos quais o ICMS dos produtos em geral é inferior a 20%, será necessário aprovar o aumento também nas respectivas Assembleias Legislativas estaduais.

Esse é o caso de todo o sul, sudeste, norte e centro-oeste, com exceção de Rio de Janeiro, Distrito Federal, Roraima, Amazonas e Tocantins, que já cobram 20% ou mais de alíquota geral (porém reduzida para 17% nessas importações). Em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, o ICMS é de 18% para a maioria dos produtos.

No Nordeste, apenas Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe têm alíquotas inferiores a 20%.

Uma compra de US$ 50 já incluindo valor do frete e seguro, equivalente a cerca de R$ 300, terá sua carga total elevada de 44% para 49%. Isso representa um custo a mais de quase R$ 15.

Em junho do ano passado, os estados decidiram unificar em 17% o ICMS nas compras em sites estrangeiros, considerando a menor alíquota vigente na época entre as unidades federativas.

Na época, o Ministério da Fazenda criou o programa Remessa Conforme, com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet. Entre elas, isenção do imposto de importação para valores de até US$ 50, mesmo se o envio fosse feito por uma pessoa jurídica para uma pessoa física.

Neste ano, o Congresso aprovou o fim da isenção, em uma discussão que ficou conhecida popularmente como ‘taxa das blusinhas’.

A regra aprovada previu aplicação de imposto de importação de 20% para compras até US$ 50, dentro do Programa Remessa Conforme. Para produtos acima desse patamar e até US$ 3.000 o tributo federal é de 60%, com redução de US$ 20 no imposto a pagar.

O ICMS estadual incide sobre o valor da compra e também sobre o imposto de importação.

A majoração da alíquota precisava ser feita até 31 de dezembro deste ano para começar a valer em 2025. Também é necessário esperar o prazo de 90 dias para sua aplicação.

O aumento é fruto de pressão de representantes da indústria e do varejo, que argumentam que seus produtos nacionais são tributados com alíquotas de ICMS que variam de 17% a 29%, enquanto as compras internacionais contam com a redução do imposto estadual para 17%.

Entidades do setor têxtil e do varejo dizem que a decisão aproxima o tributo estadual ao qual estão sujeitos os sites internacionais ao que pagam o varejo e a indústria brasileiros, uma carga média de ICMS de 25%.

“A decisão do Comsefaz, embora ainda mantenha a carga tributária estadual para o setor produtivo nacional superior à incidente sobre as plataformas de e-commerce internacionais, é um importante avanço para que o Brasil caminhe neste sentido”, dizem em nota a ABVTEX (associação do varejo têxtil), a ABIT (associação da indústria têxtil) e o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo).

Também afirmam que a carga tributária total das plataformas internacionais de e-commerce passará a ser de 50%, ainda significativamente inferior aos 90% pagos pelo setor produtivo nacional.

As entidades dizem esperar que os estados que possuem o ICMS inferior a 20% validem o aumento para o novo patamar.

Em nota, a Shein diz que lamenta a decisão e que o aumento ocorre em um momento em que “os consumidores brasileiros já enfrentam a maior carga tributária do mundo para compras feitas em plataformas estrangeiras, dificultando ainda mais o acesso a produtos acessíveis”.

Sobre o impacto, a empresa cita como exemplo um vestido que custa R$ 100 e possui carga tributária total de R$ 44,50. O valor total final de compra passaria de R$ 144,50 para R$ 150, caso a alíquota máxima seja aplicada.

“Essa decisão impacta desproporcionalmente as populações mais vulneráveis do Brasil, que dependem de produtos internacionais acessíveis para suprir suas necessidades”, diz a empresa.

O Comsefaz afirma que a nova alíquota busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local.

“O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.

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