Ex-jogador Neto é condenado a pagar R$ 7.000 por faltar a festa de criança
Neto no documentário Sou Corinthians, do Globoplay - Reprodução Globoplay
por F5
O ex-jogador Neto, hoje apresentador da Band, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 7.000 a um empresário que o havia contratado para participar da festa de aniversário do seu filho e de uma partida de futebol. Neto, no entanto, não apareceu.
De acordo com o processo, o empresário negociou a presença do ex-jogador durante quatro meses por meio de intermediários. A festa seria realizada na cidade de Bebedouro, no interior paulista, no dia 27 de setembro do ano passado, um sábado. No dia seguinte, ocorreria o jogo “Craque Neto e Amigos”, que foi amplamente divulgado na cidade.
O empresário disse à Justiça que combinou um cachê de R$ 15 mil para o jogador, além de um pagamento de R$ 5.000 para os intermediários e mais R$ 2.000 para um locutor. Ele afirmou ter feito um adiantamento de R$ 7.000.
Neto chegou a gravar um vídeo confirmando a presença, mas não foi. Dias antes do evento, de acordo com a ação, um auxiliar do apresentador avisou que ele não poderia mais participar sob a justificativa de que estava com dores decorrentes de uma cirurgia. Posteriormente, a alegação mudou: Neto teria um compromisso profissional com a Band. Os valores adiantados foram devolvidos
O empresário disse à Justiça que as justificativas não eram verdadeiras. No dia em que ocorreria o jogo de futebol, segundo o autor do processo, o apresentador postou em suas redes sociais que estava em um churrasco em outra cidade.
“Ao cancelar o evento sem motivo justo, o apresentador gerou imensuráveis transtornos e dissabores para o autor do processo, fazendo-o passar por vexame e vergonha frente à sua família, amigos e empresários da cidade”, disse à Justiça o advogado Luiz Maestro, que o representa.
À Justiça Neto disse que jamais firmou qualquer contrato. “Não houve autorização, ciência ou anuência”, declarou na ação.
Segundo a defesa apresentada no processo, “não houve convite formal, cronograma validado, definição de agenda ou aceite para participação em qualquer comemoração privada, muito menos em evento de cunho familiar ou infantil”.
O apresentador disse ainda que o empresário transformou o hipotético jogo festivo em um verdadeiro evento comercial, explorando indevidamente sua imagem.
A Justiça não aceitou as alegações. O juiz Hermano de Castro afirmou na sentença que houve a contratação, ainda que verbal, e que Neto gravou um vídeo confirmando a participação. “O cancelamento abrupto, fundado em justificativas sabidamente inverídicas, expôs o autor do processo a constrangimento e vexame”, disse.
Além da indenização por dano moral de R$ 7.000, ele terá de pagar mais R$ 2.200 ao empresário, restituindo-lhe os valores gastos com a aquisição de material esportivo para o evento.
Neto ainda pode recorrer. A Folha procurou a defesa do apresentador, mas não obteve resposta.