Fachin nega pedido de ala do MDB para suspender convenção do partido
Edson Fachin. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido apresentado por um filiado do MDB para que a Justiça Eleitoral anule o ato convocatório de convenção partidária nacional da sigla. O evento, que deve oficializar a candidatura de Simone Tebet (MS) à Presidência, está marcado para ocorrer nesta quarta-feira (27/7).
A ação foi apresentada na segunda-feira (25) por Hugo Wanderley Caju, filiado ao partido desde junho de 2007. O emedebista defendeu que o fato da convenção ser realizada de maneira virtual não garante o sigilo do voto, sob o argumento de que a inviolabilidade do voto é garantida no estatuto da legenda.
Na decisão, Fachin considerou a ausência de provas concretas sobre o risco de haver exposição.
“Como demonstrado, há regra expressa no edital de convocação asseverando que será garantido o sigilo do voto; a parte requerente não fez, a essa altura, demonstração suficiente em sentido contrário. Não há prova minimamente robusta de que a garantia prevista no edital não será cumprida”, diz a determinação do magistrado.
O ministro ressaltou que o sistema de votação incorpora mecanismos de segurança, como a confirmação por mensagem SMS e o registro de uma foto do parlamentar no momento do voto, a fim de evitar a manipulação do resultado por terceiros.
Portanto, na visão do magistrado, deferir o pedido “não seria adequado e razoável no momento”.
O autor do pedido é alinhado ao emedebista Renan Calheiros, que é contrário à candidatura de Tebet e trabalha nos bastidores para demover o apoio da presidenciável.