Funcionária de cartório é condenada a indenizar pais por recusar registro de criança com nome em homenagem a jogador
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Antônio Luís Cantarele, ex-gloreiro do Flamengo — Foto: Reprodução/Twitter
Por Desirèe Assis
Uma oficial de um Cartório de Registro Civil de São José do Rio Preto (SP) foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um casal por ter se recusado a incluir “Campareli” como sobrenome da filha deles, em homenagem a Cantarele, ex-goleiro do Flamengo. Durante o processo judicial, a menina ficou quase quatro meses sem certidão de nascimento.
A sentença foi emitida pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque na segunda-feira passada (15), mas o portal teve acesso na quinta-feira (18). Segundo o documento, a menina nasceu no dia 9 de novembro de 2022. Cabe recurso da decisão.
O nome da menina foi escolhido pelo pai, que tem “Campareli” como segundo nome, escolhido pela mãe dele em homenagem ao ex-goleiro do Flamengo, que se chama Antônio Luís Cantarele. Com o nascimento da filha, o pai pediu que o nome fosse adicionado como último sobrenome.
Segundo a advogada de defesa da família, Ana Paula Figueiredo, o cartório se recusou a fazer o registro, sob a justificativa de que o sobrenome não representa integrantes da árvore genealógica do casal. Dessa forma, a família entrou com a ação na Justiça.
Durante o processo, a Justiça autorizou o registro, no dia 29 de novembro de 2022, caso o nome “Campareli” fosse considerado prenome, ou seja, o segundo nome, assim como no nome do pai. Dessa forma, o nome da criança passaria a ser composto.
Apesar de o cartório ter sido notificado quanto à decisão no dia 14 de dezembro de 2022, a determinação foi cumprida no dia 4 de março do ano passado. Nesse período, a advogada informou que os pais não conseguiram assinar o plano de saúde para a criança.
“A questão é que não se tratava de um nome por capricho. É um nome que o pai carregou a vida inteira, ele carrega esse nome com amor, uma história, tem uma questão sentimental e, por isso, ele gostaria de passar esse nome para a filha”, detalha a advogada.
Por isso, a família pediu uma indenização por danos morais. De acordo com o juiz, a oficial do cartório deixou de cumprir a decisão judicial, sem justificativa, e deve pagar a indenização no valor de R$ 5 mil.
“Todas as situações narradas pelo casal são deveras desgastantes e certamente lhes causaram perturbações em suas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e no afeto, ficando caracterizado o dano moral”, escreveu o juiz.
Em nota, a defesa da oficial do cartório disse que o processo corre sobre segredo de Justiça, mas afirmou que a cliente seguiu estritamente o que determina a lei, e irá recorrer da decisão.