GLO, Força Nacional e intervenção: entenda diferenças entre as ações federais para reforçar segurança pública

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Força Nacional dá apoio a buscas por fugitivos de Mossoró — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

O governo federal decidiu prorrogar por mais 30 dias a presença da Força Nacional de Segurança Pública no Rio de Janeiro e, paralelamente, avalia se prorroga ou não a operação da Garantia da Lei da Ordem (GLO) em portos e aeroportos dos estados do Rio e de São Paulo.

O Artigo 144 da Constituição estabelece: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

A partir daí, o mesmo artigo estabelece o papel de cada força de segurança, definindo, por exemplo, que compete às polícias militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.

Diante de crises na área de segurança, estados têm recorrido ao governo federal em busca de ajuda.

No ano passado, por exemplo, o governo do Rio de Janeiro pediu ajuda federal em razão da crise desencadeada pela morte de um miliciano, o que levou criminosos a incendiarem diversos carros, ônibus e trens na capital do estado.

Atualmente, o governo federal conta com algumas opções para auxiliar os estados na área de segurança, seja a pedido dos governadores ou por decisão do próprio governo federal.

São elas:

  • Força Nacional de Segurança Pública;
  • Decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO);
  • Intervenção na segurança pública.

Abaixo, o portal explica cada uma dessas hipóteses:

Força Nacional

Apesar do nome, não se trata de uma tropa federal. É composta por policiais militares, bombeiros e policiais civis (delegados, agentes e escrivães) cedidos temporariamente pelos estados. Os agentes atual sob coordenação conjunta do Ministério da Justiça e do estado que pediu ajuda.

De acordo com a Lei 11.473, União, estados e Distrito Federal podem firmar convênios para execução de atividades e serviços “imprescindíveis à preservação da ordem pública”.

A lei estabelece que a atuação deve ser consensual e pode atuar, por exemplo: no policiamento ostensivo, no cumprimento de mandados de prisão e na guarda, vigilância e custódia de presos.

No caso do Rio de Janeiro, cuja prorrogação foi anunciada pelo ministério, o governo federal definiu que os agentes da Força Nacional vão atuar em apoio a operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), principalmente na região metropolitana do Rio.

Garantia da Lei e da Ordem

Conhecida como GLO, essa operação é executada por militares (Exército, Marinha e Aeronáutica) a partir de ordem assinada pelo presidente da República.

A Lei Complementar 97 estabelece que a GLO “ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Essa mesma lei acrescenta que a cabe ao próprio presidente ou ao governador reconhecer que os instrumentos possíveis se mostraram “indisponíveis, inexistentes ou insuficientes”.

O texto define, ainda, a autoridade encarregada das operações passa a ter o “controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações”.

No caso da GLO assinada por Lula, o governo federal definiu que os militares só podem atuar nos portos de Rio de Janeiro (RJ), Itaguaí (RJ) e Santos (SP), além dos aeroportos de Guarulhos (SP) e Galeão (RJ).

Em declaração anterior ao ato de assinatura da GLO, Lula afirmou que não quer militares “brigando com bandidos”.

Intervenção federal na segurança

O Artigo 34 da Constituição define que a União não pode intervir nos estados e no Distrito Federal, exceto em algumas situações, entre as quais: pôr fim a grave comprometimento da ordem pública e garantir o livre exercício dos poderes.

O Artigo 36, por sua vez, define que o decreto precisa estabelecer amplitude, prazo, condições de execução, além de um interventor. A intervenção pode ser total ou parcial.

“Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal”, determina a Constituição.

Diferentemente do envio de agentes da Força Nacional e da autorização de GLO, a intervenção é considerada medida mais drástica.

O episódio mais recente envolve os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Na ocasião, o presidente Lula editou um decreto de intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal e estabeleceu que o interventor ficaria subordinado diretamente a ele, e passaria a ter o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública.

Medida semelhante foi adotada pelo então presidente Michel Temer em 2018, quando ele decretou intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.

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