Governo Lula diz que taxa das blusinhas começa a valer a partir de 1º de agosto

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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin - Pedro Ladeira - 5 dez. 2024/Folhapress

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informou na quinta-feira (27) que a taxação das compras internacionais de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”, vai começar a vigorar a partir do dia 1º de agosto.

A ideia é encaminhar nos próximos dias uma medida provisória ao Congresso Nacional regulamentando a taxação, com o estabelecimento da nova data. A importação de medicamentos será retirada da taxação, afirmou o vice-presidente e ministro do Mdic (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Geraldo Alckmin.

“O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos, porque você tinha a pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstia, de doenças, então você exclui os medicamentos. É apenas isso. Não tem nenhuma outra alteração em relação aos US$ 50”, disse Alckmin.

A lei que criou a chamada taxa das blusinhas foi sancionada na quinta-feira (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta estava incluída dentro da lei que criou o Mover, que cria um programa para incentivar a descarbonização de carros. Ela entrou como um “jabuti”, quando é colocada dentro de um projeto de lei que não tem a ver com a sua temática original.

A lei sancionada acaba com a isenção de imposto de importação que atualmente beneficia lojas online conhecidas, como Shopee e Shein. Hoje, os produtos de até US$ 50 vendidos nesses sites já são taxados pelo ICMS, que é estadual e tem alíquotas que variam entre 17% e 19%.

Para os produtos mais baratos, a taxa de importação será de 20% sobre o valor. Para itens acima de US$ 50, o imposto previsto é de 60%, mas também foi criada uma faixa intermediária, entre US$ 50 e US$ 3.000, que terá um desconto de US$ 20 na taxação.

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que a medida provisória vai promover apenas um “ajuste na redação” para a questão dos medicamentos. O texto também vai tratar da data.

“O segundo ponto [da medida provisória], que é em relação ao início da vigência da cobrança e do remessa conforme, pelo Ministério da Fazenda. Porque do jeito que estava passaria essa vigência a partir de amanhã. Então a medida provisória deixa claro que a vigência é a partir do dia 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação dessas plataformas para que tenha essa cobrança”, acrescenta Padilha.

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