Gusttavo Lima: entenda a polêmica sobre o cachê do cantor em MG

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Gusttavo Lima. Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Tudo isso começou depois que o cantor Zé Neto, dupla do Cristiano, atacou artistas que usam o incentivo da Lei Rouanet.

Gusttavo Lima amargou um cancelamento de um show de mais de R$ 1 milhão. Ele se apresentaria no dia 20 de junho na cidade de Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas, durante a programação da 30ª Cavalgada do Jubileu do Senhor Bom Jesus Do Matozinhos.

Porém, na tarde deste sábado (28) o prefeito da cidade, Zé Fernando (MDB), decidiu cancelar as apresentações de Gusttavo Lima e também da dupla Bruno e Marrone. Ele afirmou que a festa “foi envolvida em uma guerra político-partidária, que nada tem a ver com a cidade”.

Entenda

Qual é a cidade da polêmica?

A cidade que receberia a apresentação é Conceição do Mato Dentro, a 167 km de Belo Horizonte. Yem população estimada de 17.438 pessoas. Para este ano, o orçamento previsto pela prefeitura é de R$ 689 milhões.

O dinheiro público destinado aos sertanejos que vão se apresentar na 30ª Cavalgada é de R$ 2,3 milhões.

Dinheiro pertence à Lei Rouanet?

Não. O dinheiro veio de recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), tributo pago pelas mineradoras às cidades onde há atividades minerárias. Porém, essa verba só pode ser usada em educação, saúde e na infraestrutura.

No caso do show de Gusttavo Lima, além dos R$ 1,2 milhão, a prefeitura da cidade mineira teria que pagar a hospedagem de 40 pessoas da equipe do cantor “no melhor hotel da região” e se responsabilizar com os gastos diários de alimentação, fixados em R$ 4 mil. Além disso, o executivo deveria fornecer o transporte do local para o artista, músicos, técnicos e produção.

A Prefeitura pagará multa pelo cancelamento?

Sim, mas não precisará arcar com novos pagamentos. O cantor Gusttavo Lima tem direito a ficar com os R$ 600 mil já pagos pelo show que faria em Conceição do Mato Dentro, devido a cláusulas previstas por contrato.

Conforme contrato acordado entre a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro e a “Balada Eventos e Produções LTDA”, empresa do cantor, a equipe de Gusttavo Lima já recebeu R$ 600 mil como sinal e receberia a outra metade após a apresentação.

No entanto, esse mesmo contrato também prevê multa de 50% do valor do negócio em caso de rescisão. Com isso, há uma compensação e o sertanejo não precisa devolver o valor já pago.

O que disse a assessoria do cantor?

Em nota, a assessoria de imprensa do cantor disse que “não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas”, e que “qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas” (leia a nota completa abaixo).

Há uma investigação em curso?

Acerca do caso em Minas Gerais, ainda não há investigação em andamento. No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu uma Notícia de Fato, que é um procedimento para verificar se há elementos que justifiquem a abertura de uma investigação pelo MP.

Diferentemente do que ocorreu na cidade de Roiraima. Por lá, a contratação de show de Gusttavo Lima com uso de recursos públicos é alvo de investigação do Ministério Público de Roraima (MPRR).

A Prefeitura de São Luiz, o menor município do estado, contratou o cantor por R$ 800 mil para uma apresentação em dezembro deste ano. O município tem cerca de 8 mil habitantes.

Veja nota de Gusttavo Lima na íntegra:

“O valor do cachê do artista é fixado obedecendo critérios internos, baseados no cenário nacional, tais como: logística (transporte aéreo, transporte rodoviário, etc.), tipo do evento (show privado ou público), bem como os custos e despesas operacionais da empresa para realização do show artístico, dentre outros fatores.

Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera. Toda contratação do artista por entes públicos federados, são pautados na legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações.

Com relação a verba para realização de “show artístico”, cabe ao ente público federado agir com responsabilidade na sua aplicação. Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do executivo está utilizando para custear a contratação.

A fiscalização das contas públicas é realizada pelos órgãos: TCU (Tribunal de Contas da União ou TCE (Tribunal de Contas do Estado), de acordo com suas competências, seja a nível Federal, Estadual ou Municipal.

Portanto, qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e se apurada qualquer ilegalidade, deverá ser encaminhada para a Justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido.”

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