Homem é condenado por acidente de trânsito em João Pessoa e terá de indenizar vítima em R$ 11,6 mil

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Juízo da 4ª Vara Criminal de João Pessoa julgou procedente ação penal proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou um homem por crime de trânsito, determinando ainda o pagamento de indenização à vítima de aproximadamente R$ 11,6 mil. O valor cobre danos materiais, morais e lucros cessantes, referentes ao período em que a vítima ficou impedida de trabalhar devido às lesões sofridas.

O acidente ocorreu em agosto de 2025, quando o réu, que não possuía habilitação e dirigia sob efeito de álcool, colidiu com uma motocicleta, causando ferimentos graves ao condutor. Segundo a denúncia do MPPB, o homem também tentou fugir do local, configurando omissão de socorro.

ação foi apresentada em janeiro deste ano pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Lins, com base no Artigo 303, parágrafos 1º e 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O MPPB destacou o alto teor alcoólico, a falta de habilitação e a tentativa de fuga, e solicitou a reparação dos danos à vítima, de acordo com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP).

A vítima recebeu atendimento personalizado da promotora de Justiça Renata Luz, que auxiliou na coleta de documentos essenciais para o processo, como comprovantes de despesas com a motocicleta e informações sobre os lucros cessantes decorrentes do afastamento do trabalho por 45 dias.

Pena e indenização

Em 27 de março, o réu foi condenado por crime de lesão corporal culposa qualificada pela embriaguez a dois anos, oito meses e dois dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. Ele também terá a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir por um ano.

A decisão estabelece que a pena de prisão não poderia ser substituída por medidas alternativas, em razão da gravidade do crime e da influência do álcool, conforme previsto no artigo 312-B do CTB.

O valor da indenização foi detalhado em R$ 5.674,47 por danos à motocicleta, R$ 4.460,01 por lucros cessantes e R$ 1.518,00 por danos morais. A quantia referente ao dano moral foi fixada no mínimo, já que tramita ação cível paralela para reparação integral de outros prejuízos da vítima. O réu pode recorrer da sentença em liberdade.

promotora Renata Luz afirmou que a atuação do Ministério Público evoluiu para um modelo em que a vítima deixa de ser um mero objeto de prova para se tornar protagonista do processo. “Ao acolhermos este motociclista de forma personalizada, conseguimos traduzir o seu sofrimento e prejuízo em dados concretos para o processo. Mais do que punir o infrator, nossa missão é garantir que o sistema de justiça ofereça uma resposta integral, que passa obrigatoriamente pela reparação do dano. Ver o reconhecimento dos lucros cessantes e dos danos morais já na esfera criminal é uma vitória da cidadania e um reflexo de uma justiça que enxerga o lado humano por trás de cada processo”, declarou.

por TH+

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