Hytalo Santos e marido são condenados por exploração sexual de adolescentes; leia nota da defesa
Influenciador Hytalo Santos— Foto: Redes Sociais
por g1
A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo Santos e o marido, Israel Vicente, por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. A sentença foi proferida no sábado (21) pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e se tornou pública no domingo (22).
Hytalo Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão. Já Israel Vicente, que é mais conhecido como Euro, foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão.
A defesa de Hytalo Santos e Euro afirmou que vai recorrer da decisão de condenação. Segundo os advogados, durante toda a instrução processual foram apresentados argumentos que afastariam a tese da acusação.
A sentença descreve que os adolescentes foram inseridos em um ambiente artificial e controlado, comparado a um “reality show”, no qual eram expostos a um contexto adulto e a situações consideradas de risco extremo. Consta ainda que havia permissividade no local, inclusive com fornecimento de bebidas alcoólicas, além de negligência quanto à alimentação e à escolaridade dos adolescentes.
O magistrado ressaltou que os crimes foram praticados explorando-se a vulnerabilidade das vítimas, que não tinham condições de compreender ou resistir às práticas ilícitas.
Além da pena de prisão, a Justiça também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, levando em conta a extensão do dano e a capacidade econômica dos condenados. O juiz ainda determinou o pagamento de 360 dias-multa para cada réu, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo vigente.
Prisão preventiva mantida
Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva dos réus, afirmando que permanecem inalterados os fundamentos que justificaram a medida cautelar. O regime fechado foi considerado incompatível com a concessão de liberdade provisória.
No entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba tem em curso o julgamento de um pedido de habeas corpus, que deve ter a análise retomada na terça-feira (24). Na visão da defesa de Hytalo, a sentença não prejudica o julgamento.
“A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça”, afirmam os advogados em nota.
Hytalo Santos e marido foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde estavam detidos de forma preventiva desde o dia 28 do mesmo mês.
O processo analisado pelo Tribunal de Justiça corre em paralelo ao da Justiça do Trabalho, onde Hytalo Santos e Israel Vicente também são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.
Defesa divulga nota
Em nota, enviada ao Portal Leo Dias, a assessoria dos influenciadores fala em racismo, preconceito e homofobia na sentença proferida. Além disso, afirma que a condenação não teve “fundamentação adequada”.
“A decisão representa, segundo a defesa, a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do brega funk. Tal constatação é reforçada por trecho da própria sentença em que se afirma que não é porque Hytalo é negro e gay assumido, inclusive casado com um homem, que teria personalidade desvirtuada”, diz o texto.
Em seguida, a defesa completa: “Se inexistisse preconceito, seria absolutamente desnecessária a menção a tais características pessoais, que não guardam qualquer pertinência jurídica com os fatos discutidos no processo. A simples inclusão desse tipo de observação, segundo a defesa, revela o viés que teria contaminado o julgamento.”
Os influenciadores Hytalo Santos e Israel Vicente foram condenados pela produção, reprodução e transmissão de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes nas redes sociais. Os influenciadores estão encarcerados em prisão preventiva desde agosto de 2025.
Leia a nota na íntegra:
“A defesa de Hytalo Santos e Israel Natã Vicente vem a público manifestar sua irresignação acerca da sentença condenatória proferida contra os influenciadores em 21/2/2026, um sábado, decisão que, lamentavelmente, revela não apenas fragilidade jurídica, mas também traços inequívocos de preconceito. Ao longo de toda a instrução processual, a defesa apresentou argumentos consistentes, lastreados em provas e nos próprios depoimentos colhidos em juízo, inclusive de testemunhas arroladas pela acusação e das supostas vítimas, que afastam a tese acusatória.
Nada disso, contudo, foi devidamente enfrentado na sentença, que optou por ignorar elementos essenciais dos autos, conduzindo a uma condenação desprovida de fundamentação adequada. Mais grave, a decisão representa, segundo a defesa, a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do brega funk. Tal constatação é reforçada por trecho da própria sentença em que se afirma que não é porque Hytalo é negro e gay assumido, inclusive casado com um homem, que teria personalidade desvirtuada.
Se inexistisse preconceito, seria absolutamente desnecessária a menção a tais características pessoais, que não guardam qualquer pertinência jurídica com os fatos discutidos no processo. A simples inclusão desse tipo de observação, segundo a defesa, revela o viés que teria contaminado o julgamento. A defesa informa que o julgamento do habeas corpus designado para a próxima terça-feira permanece hígido, não perdendo seu objeto em razão da sentença proferida. Confia plenamente no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, certo de que não legitimará tamanha aberração jurídica nem compactuará com qualquer forma de preconceito.
Outrossim, serão adotadas as medidas pertinentes junto ao Conselho Nacional de Justiça para apuração da conduta do magistrado sentenciante, especialmente no que se refere à utilização de expressões de cunho preconceituoso incompatíveis com a imparcialidade e a sobriedade que se exigem da função jurisdicional. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça.”