Hytalo Santos: TJPB nega pedido para anular processo contra influenciador por suspeição de juiz e uso de IA
Influenciador Hytalo Santos— Foto: Redes Sociais
Por g1 PB
O desembargador João Benedito, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou um pedido liminar para anular o processo criminal em que Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, foram condenados por produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.
Conforme decisão do desembargador que o g1 teve acesso, os advogadores do casal basearam o pedido para anular o processo penal em dois argumentos: o primeiro, porque o juiz Bruno Isidro se declarou suspeito por motivo de “foro pessoal” e também por um suposto uso de Inteligência Artificial (IA) para criar jurisprudências.
Os advogados ressaltaram no pedido, que foi posto dentro de um habeas corpus, que as duas situações indicavam falta de análise adequada do processo, no caso do uso de IA em uma decisão judicial, e a suspeição implicava em nulidade dos atos do juiz, por ele não ter explicado o motivo para pedir o afastamento.
Após a suspeição de Bruno Isidro, o juiz da 2ª Vara Criminal de Bayeux, Antônio Rudimacy, assumiu a outra parte do caso que estava com o antigo magistrado, ficando com todo o corpo do processo para si, após desmembramento quando a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e tornou o casal réu pelo crime que atualmente ele é condenado.
Na argumentação do desembargador João Benedito, ele ressaltou que o próprio juiz se declarar suspeito e se afastar do processo para outro conduzir é previsto em lei e não é necessário que o magistrado detalhe o motivo do “foro pessoal”, “sem necessidade de declarar razões”.
Sobre anular reatroativamente as ações do juiz suspeito, João Benedito afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anteriormente em outros procesos que não é possível declarar nulidade de atos processuais anteriores.
Quanto ao suposto uso de IA para criar jurisprudência nas decisões do processo, o desembargador afirmou que “ainda que se reconheça o equívoco, ele não é, por si só, capaz de gerar o sobrestamento (suspensão) da ação penal”.