Imposto de Renda 2022: declarações atrasadas ou não entregues podem gerar multa; saiba mais
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Foto: Divulgação
De acordo com as normas da Receita Federal para o Imposto de Renda 2022, para quem perde o prazo de entrega da declaração, haverá incidência de multa e juros, dependendo do caso do contribuinte.
Por exemplo, como o último dia de entrega da declaração para este ano é 29 de abril, caso a prestação de contas ao Fisco seja feita após isso, será aplicada, pelo menos, a multa mínima, de R$ 165,74. Isso é possível em casos sem incidência de imposto devido. “Este cenário pode acontecer com pessoas que não tiveram rendimentos no ano relativo à declaração, mas precisavam declarar porque tinham bens acima de R$ 300 mil”, explica a planejadora financeira certificada pela Planejar Hellen Vidal Guimarães.
Porém, se houver imposto devido, o valor poderá aumentar e chegar a até 20% deste “saldo devedor”. Até que este porcentual seja atingido, a multa será de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido. “Ainda tem cobrança de juros, baseado na Selic, enquanto houver atraso”, complementa Hellen. Além disso, em casos de restituição, o valor da multa será deduzido do que se tem a receber.