COMO PEDIR O REEMBOLSO
- Nesta quinta-feira (8): 27 milhões de beneficiários recebem avisos pelo Meu INSS informando que não tiveram nenhum desconto de associação
- Na terça (13): o Meu INSS vai liberar avisos para os 9 milhões que tiveram descontos
- Na quarta (14): O sistema vai mostrar o nome da associação e o valor descontado no período. O segurado que não tiver autorizado poderá clicar em um botão para iniciar o pedido de contestação. Ao informar que ele não concorda com o desconto, não precisará enviar nenhum documento ao INSS nem à entidade. O INSS vai acionar a associação para que comprove a autorização, enviando documentos. Será dado 15 dias úteis para a entidade comprovar a filiação nessa etapa
A partir da próxima terça-feira (13), 9 milhões de beneficiários que tiveram descontos de associações serão avisados por meio de mensagens oficiais dentro do aplicativo Meu INSS, sem detalhamento de quanto poderão receber. Já na quarta-feira (14), o governo libera a consulta para saber quais associações realizaram os descontos e quais valores foram debitados no período. É preciso fazer login com a senha cadastrada no Meu INSS. Quem não tem acesso ao aplicativo ou site oficial do órgão pode telefonar na Central 135.
Segundo o presidente da autarquia, o sistema já vai liberar avisos, a partir desta quarta (8), para 27 milhões de beneficiários que não tiveram nenhum desconto associativo no período. Como já há tentativas de fraudes ligadas aos descontos indevidos, o INSS faz o alerta de que toda a comunicação será feita dentro de seu aplicativo, sem enviar mensagens por SMS, WhatsApp ou ligação de telefone. O pagamento dos valores será feito diretamente na conta em que o aposentado recebe seu benefício, sem envolver Pix ou outras transações bancárias.
COMO FUNCIONARÁ A DEVOLUÇÃO?
O associado deverá informar, por meio do Meu INSS ou da Central 135, se autorizou o vínculo associativo e os descontos. Caso ele informe que não reconhece o débito, o sistema irá gerar um aviso às associações, que terão prazo de 15 dias úteis para reunir informações que comprovem a associação. Não havendo comprovação, haverá mais 15 dias úteis para a entidade ressarcir o aposentado ou pensionista.
O presidente alertou ainda que os segurados não devem fornecer nenhum tipo de documentação às entidades. “A associação deve guardar três informações: a comprovação de que o beneficiário é associado, de que ele autorizou a associação e deve ter documento que comprove a identidade do associado”, adicionou.
De acordo com Waller Júnior, o plano é que as associações devolvam os valores por meio de um depósito via GRU (Guia de Recolhimento à União) específica ao INSS. Após isso, o valor será repassado ao segurado por meio de uma folha suplementar, diretamente na conta do beneficiário, mas o INSS não detalhou em quanto tempo o dinheiro será depositado na conta dos aposentados.
Segundo Waller, caso a associação não realize o pagamento, a situação será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento.
O presidente da autarquia disse também que o presidente Lula não quer que nenhum segurado fique no prejuízo ou “responda por essa roubalheira que o INSS e o segurado foram vítimas”. Ele disse, assim, que haverá devolução de todos que reclamaram, desde que as associações não comprovem as inscrições ou autorizações de desconto.