IR: Veja o que fazer se a sua declaração está entre as mais de 1 milhão que caíram na malha fina

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por João Nakamura

A Receita Federal divulgou na sexta-feira (22) o balanço do Imposto de Renda (IR) 2023.

De acordo com o órgão, entre março e setembro deste ano, foram entregues 43.481.995 declarações referentes ao ano-base 2022. Deste total, 1.366.778 ficaram retidas em malha fiscal, conhecida popular manete como malha fina, o que corresponde a 3,1% do total de declarações recebidas.

Entre os principais motivos da retenção na malha, segundo a Receita, estão deduções (58%), principalmente com despesas médicas, e omissão de rendimentos (27%).

Caso você faça parte desse grupo com declaração na malha fina, confira o que deve ser feito:

A malha fiscal

Quando a declaração do IR é entregue, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal e comparada com informações de outras entidades – como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.

Quando são encontradas inconsistências entre as informações fornecidas pela Pessoa Física e as entidades, a declaração é retida para análise.

Assim, ela é separada na malha fiscal, ou, como é popularmente conhecida, malha fina.

Enquanto a declaração estiver sob análise, a restituição não poderá ser paga.

Caí na malha fina, e agora?

Caso a Receita Federal tenha informado que sua declaração caiu na malha fina, não é mais possível fazer uma retificação. O contribuinte terá que informar ou comprovar informações que o fisco está apontando como inconsistentes ou pendentes.

As pendências podem ser consultadas pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celular e desktop.

Os documentos então devem ser enviados pelo e-CAC, em formato digital, e serão analisados pela Receita. Caso comprovem as informações solicitadas, a declaração estará livre da malha fina.

Para assegurar que não haja problemas ou novas solicitações, a Receita Federal recomenda que o contribuinte apresente documentos que comprovem todas as informações declaradas, e não apenas os relativos às pendências apontadas.

Principais dúvidas sobre malha fina:

  • Há duas possibilidades quando a declaração fica retida na malha fina. Se a declaração possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente.
  • Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se declaração de 2023 somente a partir da 02/01/2024, e assim sucessivamente.
  • A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Segundo a Receita, se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal, o contribuinte estará sujeito a multas.
  • A Receita Federal tem 5 (cinco) anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.
  • O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.
  • Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.

*Sob supervisão de Ana Carolina Nunes. Com informações de Receita Federal.

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