Juíza vê indícios de que pastor escravizava dependentes químicos, em SP

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Juíza pastor escravizava dependentes químicos (1)

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) concedeu uma liminar reconhecendo a existência de trabalho análogo ao escravo na clínica de reabilitação Casa da Paz, em Rio Claro (SP). Na decisão, a juíza Karine da Justa Teixeira Rocha impôs o pagamento de uma multa diária caso o pastor Manoel José de Lima se abstenha de oferecer as mínimas condições aos trabalhadores.

Em julho de 2021, ao menos sete homens, dois deles com problemas psiquiátricos, foram flagrados em regime de trabalho escravo em um sítio onde funciona a Casa da Paz. Conforme as investigações, os homens trabalhavam em uma usina de recicláveis sem remuneração e viviam “em condições degradantes e subumanas”.

Ainda segundo o Ministérios Público do Trabalho, os investigadores concluíram que os homens eram submetidos a jornadas exaustivas, trabalhavam sem proteção, tinham seus documentos retidos pelo empregador, residiam em um alojamento extremamente precário, não podiam sair da propriedade ou ver seus familiares, e ainda eram agredidos fisicamente pelo pastor, especialmente se algum deles se recusava a levantar da cama para trabalhar.

Um deles, o mais idoso, dormia sentado em uma cadeira. O réu ainda se apropriava dos benefícios previdenciários recebidos pelas vítimas.

No início do ano, o MPT entrou com uma ação civil pública contra a instituição. Para o MPT, a Casa Paz “tratava de uma instituição de fachada, cujo objetivo era usar a mão de obra de pessoas vulneráveis, sem qualquer contrapartida remuneratória”.

Na decisão, a juíza impõe aos réus as seguintes obrigações:

  • Abster-se de submeter trabalhadores a regime de trabalho análogo ao de escravo ou de trabalho forçado, inclusive de retenção de documentos;
  • Não admitir empregados em trabalho informal;
  • Não manter trabalhadores em alojamentos sem condições dignas de moradia, mas conforme as normas vigentes;
  • Não exigir o trabalho sem remuneração;
  • Não submeter empregados ao trabalho em condições inapropriadas de segurança e higiene.

A multa pelo descumprimento da liminar é de R$ 1.000 por dia, para cada item infringido, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados, a ser paga de forma solidária.

Ainda na ação civil pública contra o pastor, o MPT pede pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O pastor está respondendo em liberdade. Na época da denúncia, ele chegou a ser preso pela Polícia Civil.

Os homens encontrados no sítio foram atendidos pelo entro de Referência Especializado de Assistência Social de Rio Claro.

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