Julgamento sobre anulação do júri da Boate Kiss será retomado em 5 de setembro

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Boate Kiss. Foto: Reprodução

Foi marcada para 5 de setembro a retomada do julgamento de um recurso especial contra a anulação do júri da Boate Kiss. Os quatro réus pelo caso chegaram a ser condenados em dezembro de 2021, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento é referente a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ao Superior Tribunal de Justiça para que seja mantida a condenação.

O recurso começou a ser julgado em 13 de junho, mas o julgamento foi interrompido após o voto do ministro relator, que votou a favor de restabelecer a decisão do júri e manter a condenação aos réus. A interrupção se deu porque dois ministros pediram mais prazo para analisar o caso. Os quatro réus permanecem em liberdade.

Anulação do júri

Em agosto de 2023, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri após acolher parte dos recursos das defesas.

Com a anulação, Elissandro Spohr Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, foram soltos no mesmo dia.

Júri da Kiss: réus — Foto: Reprodução/TJ-RS
Júri da Kiss: réus — Foto: Reprodução/TJ-RS

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

  • SORTEIOS: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
  • CONVERSA COM JURADOS: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
  • QUESTÕES AO JÚRI: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
  • SILÊNCIO DOS RÉUS: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
  • MAQUETE 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.

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