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Neymar em partida contra o Al-Shabab. foto: Reprodução/Al-Hilal

Justiça do Rio de Janeiro absolveu o jogador Neymar Jr. do pagamento de uma multa de R$ 16 milhões pela construção de um lago artificial em sua mansão em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.

efeito suspensivo do auto de infração foi publicado na segunda-feira (5). A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A magistrada afirmou que um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) “não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do atleta”.

O laudo, solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, foi apresentado nos autos do processo e serviu como base para a decisão da magistrada. Segundo o laudo do Inea, não houve danos ambientais ou intervenções que necessitassem de licenciamento nas obras do lago.

Adriana Ramos de Mello destacou na decisão que “há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”. A desembargadora concedeu o pedido de antecipação da tutela, determinando que a parte ré suspenda a exigibilidade dos autos de infração elencados na inicial em nome do autor no prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Interdição e Recurso

A construção do lago artificial na mansão de Neymar foi interditada em 22 de junho do ano passado pela Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba após várias denúncias de degradação ambiental. Durante a ação de fiscalização, foi constatado que a empresa contratada para a construção não possuía licença ambiental ou de obras.

A defesa de Neymar entrou com recurso em 24 de julho de 2023, resultando na decisão favorável publicada nesta semana.

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